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Adiada decisão sobre ação milionária da Receita contra Alexandre Pato

BRASÍLIA – O jogador Alexandre Pato, atualmente no Villareal, está sofrendo derrotas em uma tentativa de evitar o pagamento de uma multa milionária à Receita Federal. A Segunda Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscal (Carf) analisou o caso do jogador nessa manhã, mas um pedido de vistas adiou a decisão. Até agora, a maioria dos conselheiros votaram pela manutenção da autuação de cerca de R$ 5 milhões contra o atleta, relativa ao ano de 2007, concordando apenas com a redução de parte dos valores. A defesa de Pato estima que os valores atuais cheguem a R$ 10 milhões. Nessa tarde, outra turma do órgão analisará um caso envolvendo Neymar, do Barcelona.

O processo tem como foco a relação do atleta com a empresa Alge, que pertence a Pato e seu pai, Geraldo. O atleta utilizou a empresa para receber recursos de direitos de imagem do Internacional e da Nike, além de ter destinado a essa pessoa jurídica os recursos recebidos por sua transferência para o Milan, em 2007.

O relator do caso, conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, retirou do processo apenas a atuação relativa a Nike, no valor de R$ 65,5 mil, e que fosse descontado do valor da autuação o montante pagos de impostos por meio da pessoa jurídica. Ele considerou que no caso do Internacional o montante pago como direito de imagem era, na verdade, parte do salário do atleta. Por isso, Pato deveria ter pago impostos como pessoa física, seguindo a tabela do Imposto de Renda, e não como Pessoa Jurídica, que permitiria reduzir a tributação a cerca da metade. Outros quatro conselheiros tiveram a mesma interpretação e apenas um absolveu o jogador. Nesse caso, já há maioria para manter a autuação, mas os conselheiros ainda podem mudar seus votos quando o julgamento for retomado.

O maior montante, porém, diz respeito à transferência de Pato para o Milan. O contrato do jogador com o Internacional previa o direito a receber metade do valor da transação, que foi de US$ 32 milhões. Pato, porém, cedeu o direito para a sua empresa e em agosto de 2016 recebeu R$ 19,9 milhões, já descontada a comissão paga a um intermediário do negócio. Para o relator e a maioria dos outros cinco conselheiros que votaram até agora Pato deveria ter pago imposto como ganho de capital, com tributação única de 27,5%. Apenas dois conselheiros votaram neste caso pela absolvição.

O relator ironizou a tese da defesa de que o pagamento teria sido uma indenização ao jogador pelo rompimento do contrato do Inter. Barbosa ressaltou que Pato recebia R$ 15 mil do Inter e mais R$ 10,5 mil de direito de imagem na época e não haveria justificativa para ter recebido o montante relativo à transferência pelo mero descumprimento do contrato.

? O rendimento do trabalho era de R$ 15 mil e mais R$ 10,5 mil de direitos de imagem, totalizando R$ 25,5 mil. Mesmo se tivesse trabalhado a vida todo com esse salário não receberia isso (que recebeu na transferência) ? afirmou o relator.

A defesa alega que o jogador recebeu o recurso a título de luvas e que, por isso, a tributação teria sido feito de forma correta.

? O valor que ele recebeu foi para concordar em trabalhar no Milan. A venda só podia acontecer se o Pato concordasse ? argumentou Gervásio Nicolau Recktenvald, advogado do jogador.

Recktenvald sustentou ainda que no caso do direito de imagem a natureza do pagamento é diferente do salário, ainda que seja evidente que um atleta só vá vender o direito para o clube pelo qual é contratado. A defesa espera uma reversão do quadro no julgamento final, mas caso isso não ocorra há mais uma instância recursal na esfera administrativa, o Conselho Superior do Carf.

O jogador Neymar, do Barcelona, é outro que terá sua situação fiscal discutida no Carf nesta quinta-feira. Seu caso está na pauta desta tarde da Quarta Turma da Segunda Câmara. O caso também é relativo a pagamentos de direito de imagem, mas, diferente do caso de Pato, Neymar não é sócio da empresa, que pertence a seus pais.

Recentemente, o Carf condenou o ex-tenista Guga em processo semelhante. Os advogados, porém, observam que o caso de Guga era relativo aos anos de 2000 e 2003 e que em 2005 houve alteração na legislação que poderia vir a beneficiar atletas que usaram o mesmo artifício a partir daí.