Cotidiano

Acit tem vitória em ação de antecipação do ICMS

Segundo Ruy Fonsatti Junior, essa é uma decisão de primeira instância e que o Estado do Paraná poderá recorrer

Toledo – A Associação Comercial e Empresarial de Toledo obteve decisão favorável na ação coletiva ajuizada em dezembro do ano passado contra o Decreto nº 442/2015, que instituiu pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias no Paraná para operações realizadas com outros estados.

Conforme decisão da juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, Vanessa D’Arcangelo Ruiz Parracchini, fica suspensa a obrigatoriedade das empresas optantes do Simples Nacional e associados da Acit de pagar antecipadamente alíquota diferencial para as operações interestaduais referentes a mercadorias destinadas à revenda. Além disso, os valores pagos terão que ser restituídos com correção de março de 2015 até a data da publicação da sentença, em 15 de setembro último.

De acordo com o assessor jurídico da Acit, advogado Ruy Fonsatti Junior, a decisão retratou bem o fundamento utilizado na ação. Além do mais, as empresas optantes do Simples já pagam esse imposto no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No entendimento da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, a alíquota diferencial é aplicável unicamente para aqueles casos em que sejam destinados produtos e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do Imposto de Circulação de Mercadorias, em operações interestaduais. Caso contrário, incide apenas a alíquota interna.

“Agindo assim, o Estado do Paraná criou verdadeira hipótese de incidência tributária que não encontra qualquer respaldo constitucional. A aquisição de mercadorias para posterior revenda não é, para o adquirente, uma operação de circulação de mercadorias, nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal”, declarou a juíza. Segundo ainda sustentou, a justificativa para o recolhimento antecipado do ICMS em operações interestaduais só se justifica para adquirentes que sejam consumidores finais de produtos ou serviços, caso contrário, “não é legítima tal obrigação tributária”.

Processo impactante

Segundo Ruy Fonsatti Junior, essa é uma decisão de primeira instância e que o Estado do Paraná poderá recorrer. “Essa é uma discussão que está ocorrendo em vários municípios, sendo, portanto, um processo impactante para o Estado. Os valores são vultuosos e isso levará a discussão para Tribunais Superiores”, explica o assessor jurídico da Acit. Salienta ainda que a decisão vale para todos os associados da Acit e a orientação é que tenham prudência e que os valores devidos referentes ao pagamento antecipado do ICMS sejam realizados através de depósito judicial.