Cotidiano

Ação proíbe que bancos descontem consignado diretamente na conta de servidores

RIO ? A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro entraram com uma ação coletiva para proibir 26 bancos de descontar o valor dos empréstimos consignados diretamente na conta dos servidores públicos. A ação foi baseada em inúmeras reclamações de clientes bancários que estão sofrendo desconto dos valores relativos aos pagamentos dos seus empréstimos consignados por duas vezes, no contracheque pelo Estado e em conta corrente pelo banco. Os autores da ação, a defensora pública Patrícia Cardoso, o promotor de Justiça Pedro Fortes e o defensor público Eduardo Chow, pediram ao judiciário a proibição imediata da cobrança, a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito.

A investigação conjunta já tinha resultado em um acordo com o banco Itaú celebrado em setembro de 2016, em que a instituição financeira se comprometeu com a Defensoria e o MP a não negativar os consumidores em caso de ausência de repasse por parte do Estado dos valores dos empréstimos consignados, bem como a não efetuar diretamente o desconto em conta corrente. Um acordo idêntico também já foi celebrado entre o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica. A nova ação foi ajuizada em face dos seguintes bancos: Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

? Não estamos dizendo que todos os 26 bancos estão fazendo a dupla cobrança, mas todos têm essa previsão contratual da qual poderiam lançar mão em meio essa crise do estado do Rio. E essa cláusula que prevê a cobrança do consumidor em caso de não repasse do empregador é abusiva, pois transfere para ele todo o risco do negócio, já que é responsabilidade do empregador o desconto em folha ? diz Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, ressaltando que alguns bancos não se dão ao trabalho sequer de verificar se o desconto foi feito na folha de pagamento.

Segundo Patrícia, Defensoria e Ministério Público receberam denúncias e foram investigar. Entre as queixas do consumidor estão também cobranças de juros por atraso,que também é considerada abusiva:

? O consumidor só pode pagar mora quando dá causa ao atraso, e não é esse o caso ? destaca.

De acordo com Patrícia Cardoso, com a investigação, constatou-se que as instituições financeiras vêm se utilizando de cláusula contratual nula para retirar das contas dos consumidores os valores não repassados pelo Estado, e permitir que isto continue a acontecer importará em lesão sem tamanho ao servidor que já está passando por inúmeras incertezas e privações por conta da não regularidade do pagamento de seus vencimentos.

O promotor de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, Pedro Fortes, acrescentou que verificou-se que dezenas de bancos estão retirando da conta de seus clientes dinheiro que deveria ser cobrado do Estado e, assim, abusam de uma situação de impotência e de vulnerabilidade extrema de funcionários públicos endividados, descontados em dobro e negativados ilegalmente. O promotor ponderou que é necessário que o judiciário proíba imediatamente com uma liminar esta prática ilegal e abusiva dos bancos para impedir que estes consumidores sofram ainda mais com a cobrança de juros bancários altíssimos que certamente conduzirá vários servidores públicos ao beco sem saída do hiperendividamento.

Os autores da ação pediram ao poder judiciário que fosse concedida uma medida liminar com efeitos imediatos para interromper a prática em todo o território nacional. A Defensoria e o Ministério Público pedem ainda que os consumidores sejam indenizados e que os bancos sejam condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos.