Cotidiano

A partir desta terça-feira, eleitor só poderá ser detido em flagrante

RIO – A partir desta terça-feira nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A regra, assim como no primeiro turno, entra em vigor cinco dias antes do pleito e só sai 48 horas após o término da eleição.

Esta não é, entretanto, a única regra para prisões durante o período eleitoral. Desde o último dia 15 ? 15 dias antes da votação ?, candidatos que disputem o segundo turno só podem ser presos ou detidos no caso de flagrante delito.