Política

94% dos pareceres do TCE sobre contas de prefeitos são mantidos pelas Câmaras

A legislação determina que cabe a vereadores e deputados estaduais o julgamento das contas anuais dos chefes do Executivo municipal e estadual

Foto:Divulgação
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Curitiba – A maioria das decisões do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) a respeito das contas dos prefeitos paranaenses tem sido mantida pelas Câmaras de Vereadores, revela levantamento da Cmex (Coordenadoria de Monitoramento e Execuções).

Conforme o estudo, 2.441 das 2.604 decisões tomadas pelos vereadores entre 2010 e 2018 acompanharam o entendimento fundamental adotado pela apreciação técnica do órgão de controle, o que equivale a 94%. Dentre elas, 2.028 – ou 78% do total – mantiveram integralmente a recomendação do Tribunal, sem retirar ou acrescentar ressalvas.

Já em 129 ocasiões, a desaprovação das contas pelos conselheiros foi rejeitada pelos parlamentares, que as julgaram regulares. O oposto aconteceu em 34 casos.

A legislação determina que cabe a vereadores e deputados estaduais o julgamento das contas anuais dos chefes do Executivo municipal e estadual, respectivamente, depois de receberem o parecer prévio do TCE-PR, que é encaminhado após o trânsito em julgado do processo na Corte. Para desconsiderar ou modificar o juízo técnico do Tribunal expresso no documento, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Juízo técnico

O Parecer Prévio expedido pelo TCE-PR é um instrumento de elevado teor técnico especializado, que apresenta uma apreciação apolítica das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo municipal ou estadual. Seu conteúdo busca orientar a decisão do Poder Legislativo a respeito da regularidade ou não da PCA. Dessa forma, o documento constitui um importante instrumento para efetivar o mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes governamentais brasileiros.