Política

“Janela partidária” pode custar mandatos de vereadores

Ocupantes de cargos eletivos que estão de olho num “ninho” melhor para disputar as próximas eleições estão atentos à chamada “janela partidária”, que se abre em março, dando espaço para que troquem de legenda para o registro das novas candidaturas.

O único problema é o risco que isso envolve. Isso porque, criada em 2015, a janela não garante segurança a todos. Pelo entendimento de especialistas em legislação eleitoral, ela vale apenas para políticos com cargos eletivos proporcionais que estão em último ano de mandato, ou seja, neste ano, deputados estaduais e federais. E há muitos vereadores de olho em um espaço para disputar uma cadeira no Legislativo estadual e até federal.

A legislação que criou a brecha na regra da fidelidade partidária diz que só há “justa causa” para troca de partido “ao término do mandato vigente”. No caso de vereadores, o mandato segue ainda até o fim de 2020 e aqueles que se arriscarem a trocar de legenda agora, podem perder a cadeira conquistada em 2016, a qual pertence ao partido no qual foi eleito.

A desfiliação a um partido deve ser feita durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação, que é de seis meses antes da eleição (em 7 de abril). A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), Carla Karpstein, afirma que os tribunais deverão decidir. Com isso, os vereadores que trocarem de partido “estarão se arriscando”.

“Existem duas normas. Uma é a janela da emenda constitucional. Eles deram 30 dias em 2016. E outra está na lei das eleições, que diz que aqueles que forem candidatos têm 30 dias antes do prazo para desfiliação. E, de fato, elas não consideraram os vereadores. Vai precisar de uma interpretação dos tribunais. O TSE [Tribunal Superior Eleitoral], nessa composição de agora, tende a entender que o partido pode pedir o mandato [desses vereadores]. Não sabemos como vão decidir. Mas essa composição, com o ministro Luiz Fux na presidência [do TSE], é mais legalista e restringe mais as opções”, aponta a advogada.

A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ratifica a tese de que a lei foi produzida para 2016 e não considerou os vereadores que poderiam trocar de partido para concorrer nas proporcionais de 2018. “Sim, porque não estão no término do mandato”.

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Brecha foi criada em 2015

Em 2007, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que a infidelidade partidária é causa de perda do mandato eletivo. Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa. A norma se aplica para os cargos eletivos proporcionais (vereadores e deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente).

Em 2015, o Congresso Nacional editou nova lei passando a tratar expressamente sobre o tema “infidelidade partidária”. E criando a chamada “janela da infidelidade”, no qual deputados podem mudar de sigla sem correr o risco de perder o mandato, se o fizerem um mês antes do prazo final para filiação, que é 7 abril.