Política

“Briga de bar”, segredo de Estado e uma ação popular

Curitiba – Uma matéria publicada pelo Blog Contraponto poderá levar a Justiça a determinar a abertura da caixa preta do Paraná Competitivo – programa do governo do Estado que concede benefícios fiscais para empresas interessadas em realizar investimentos. Elas ganham prazo para pagar impostos, alíquotas menores e, se quitam o débito antecipadamente, gozam de descontos extraordinários.

Uma ação popular impetrada pelo advogado Luiz Fernando Delazari, com pedido de liminar, baseou-se na matéria “Briga de bar revela segredo de estado” publicada em 19 de fevereiro passado. Nela, o Contraponto contou que, em razão da tentativa de despejo que a Ambev vinha promovendo para que o Bar Brahma desocupasse o imóvel onde funciona na Avenida Getúlio Vargas, o governo estadual foi obrigado a apresentar o contrato que firmara em 2012 com a grande cervejaria e que era mantido sob cláusula de confidencialidade.

A partir daí tomou-se conhecimento de que, pelo contrato, a Ambev se comprometia a construir uma nova unidade industrial em Ponta Grossa e, em troca dos incentivos fiscais, se obrigava a transferir para o estado o imóvel (um quarteirão inteiro no bairro Rebouças) onde funcionava sua antiga fábrica em Curitiba. Um pedacinho deste imóvel é usado pelo Bar Brahma desde que firmou parceria com a Ambev em 1999 e com contrato a vencer apenas em 2027. A cervejaria promove o despejo do bar para poder transferir a propriedade da área inteira do quarteirão ao governo.

Os impostos que deixará de recolher, no entanto, somam valor maior do aquele que investiu para a implantação da nova indústria em Ponta Grossa.

Delazari considera que: o contrato dá à Ambev “grandes benesses tributárias” em prejuízo ao Erário e em desfavor dos demais empresários paranaenses; não há lei que autorize o governo a conceder os benefícios; não se tem conhecimento de convênio junto ao CONFAZ, providência obrigatória; há renúncia de receita em alto valor; há presença do binômio ilegalidade/lesividade; há inconstitucionalidade; e os princípios administrativos, dentre eles o da publicidade, legalidade e da moralidade.

São réus na ação popular proposta o governador Beto Richa, o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a Ambev e secretários da Fazenda e do Planejamento anteriores (Luiz Carlos Hauly e Cassio Taniguchi). A ação tramitará numa das Varas da Fazenda Pública de Curitiba. As informações são do próprio Blog Contraponto.