Curitiba – O plenário do STF (Superior Tribunal Federal), em julgamento virtual realizado quinta-feira (5), decidiu ser constitucional uma lei estadual que autorize a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos e criou inédita jurisprudência sobre o tema.
Por enquanto, o julgamento virtual vale somente para o Mato Grosso, que entrou com a ação, mas, na prática, isso significa que novos estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional.
Por interesse de outros estados, o assunto ainda deverá ser discutido pelos ministros no plenário do STF, pois há casos semelhantes ao do Mato Grosso nos quais a Procuradoria-Geral da República ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica na Bahia, no Ceará, no Espírito Santo, em Minas Gerais e no Paraná.