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polêmica / arbitragem

RIO, 14 (AG) – Nelson Rodrigues dizia que o Fla-Flu começou 45 minutos antes do nada. Já o desta quinta-feira não terminou depois dos 90 minutos. A confusão gerada pelo árbitro Sandro Meira Ricci, que anulou, validou e voltou a anular o segundo gol tricolor, do zagueiro Henrique, na vitória rubro-negra por 2 a 1, em Volta Redonda, ainda pode parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Porém, nesta sexta-feira, o presidente do Fluminense Peter Siemsen amenizou o discurso pós-jogo, que dava como certa a ação no STJD. Agora, ele diz que a diretoria ainda está avaliando se vai pedir a anulação da partida na justiça. O clube alega que houve interferência externa na decisão de arbitragem, com uso de vídeo, algo proibido pela Fifa. O tricolor reclama ainda do lance do primeiro gol rubro-negro. Segundo os dirigentes, Réver estava impedido.

– Ele esperou 13 minutos para tomar a decisão. Já ouvi entrevistas, ex-árbitros e todos foram unânimes em reconhecer que a decisão foi a partir das imagens da TV, independentemente de ter sido impedimento ou não. Isso desestabilizou totalmente o jogo. Ele destruiu a imagem de um jogo bem jogado – disse o presidente em entrevista coletiva nas Laranjeiras, acrescentando que é favorável ao uso de vídeo. – Sou um dos presidentes que sempre pede o uso do vídeo.

O Flamengo, no entanto, está tranquilo. O presidente Eduardo Bandeira de Mello acredita que o tricolor não vai adiante.

– Não houve nada disso (interferência externa). Eu até estou achando que os dirigentes do Fluminense vão pensar bem e não vão querer se beneficiar de um lance que foi claramente ilegal – afirmou o presidente Eduardo Bandeira de Mello.

Na súmula, Sandro Meira Ricci não relatou qualquer anormalidade na partida: “O jogo foi paralisado aos 40 minutos do segundo tempo pelos atletas de ambas equipes terem protestado por decisão da arbitragem em um lance de impedimento.” Nas observações eventuais, ele concluiu: “Nada houve de anormal”. O árbitro informou que o segundo tempo teve 52 minutos – sete minutos a mais de acréscimo, sendo que o jogo ficou paralisado por 13 minutos.

Na jogada, o assistente levantou a bandeira e o árbitro, na sequência anulou o gol. Porém, diante da reclamação dos jogadores do Fluminense, ele perguntou ao assistente se fora Cícero quem havia dado a cabeçada. Com a informação de que fora Henrique, que negava estar em posição irregular, o juiz voltou atrás. Após o episódio, foi a vez de os rubro-negros reclamarem e informarem que as imagens confirmavam o impedimento.

Apesar de ainda não ter recebido nada, o STJD disse que ainda vai analisar as imagens e a súmula da partida.

– Ainda é cedo para falar sobre o assunto. Mas o que posso dizer é que o resultado será mantido. É muito improvável que ocorra alguma mudança, mesmo que o árbitro seja indiciado – disse o Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, ao site Globoesporte.com.

O presidente do tribunal, Ronaldo Piacente, afirmou que cabe ao tricolor comprovar que houve interferência externa.

– Vamos analisar se houve erro de fato ou de direito. Esse é o ponto crucial da questão. Precisamos analisar os fatos, mas vai ser julgado rapidamente. Interferência externa é algo que muda o resultado, cabe ao Fluminense comprovar que houve – disse Piacente.

Casos parecidos com o do clássico já foram parar no STJD e a anulação foi negada. No Brasileiro de 2012, o Palmeiras pediu a impugnação do jogo vencido pelo Inter por 2 a 1. Na partida houve um gol de mão de Barcos para os paulistas. O árbitro validou e, minutos depois, voltou atrás. Atual líder, o clube também questionou a atitude da arbitragem no clássico de quinta-feira, pois com o resultado o Flamengo diminuiu a diferença para um ponto.

Em 2013, foi a vez de o Flamengo reclamar de interferência externa em jogo da Taça Rio contra o Duque de Caxias. Na ocasião, o Caxias vencia por 1 a 0 quando Hernane marcou o gol de empate. A arbitragem validou o gol, mas voltou atrás segundos depois, levantando a suspeita do uso de vídeo. O clube entrou com um recurso no TJD-RJ para que o resultado do jogo não fosse homologado até que o mérito da decisão fosse julgado. O TJD, no entanto, arquivou o inquérito.