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Desembargadora revoga decisão que suspendeu naturalização a húngara

Já se tornou uma novela mexicana. Nesta quinta-feira, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha revogou a liminar concedida pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, que havia suspendido a naturalização brasileira da esgrimista Emese Takács. A húngara conseguiu a naturalização após casamento com um brasileiro.

A desembargadora entendeu que precisa haver oitivas com a ré para formação de convencimento. Ressaltou que antes de existir qualquer intervenção da Justiça, tem de ouvir o outro lado. Assim e por ora, Emese volta a ter a naturalização brasilera. Mas, isso não significa que a atleta voltará à seleção. Na quarta-feira, a Confederação Brasileira de Esgrima desconvocou a atleta.

O advogado Thiago Paiva dos Santos, que representa o técnico Giocondo Cabral, o autor da ação popular que questiona esse processo de naturalização, informou que vai recorrer da última decisão. Explicou que será feito um recurso para julgamento pelo colegiado (4.º Turma do Tribunal, em Porto Alegre).

? As provas produzidas até o momento são suficientes para concluir a gravidade dos indícios. Essa discussão será longa. Se ao final for declarado pela Justiça a revogação da Portaria que concedeu a nacionalização brasileira a Emese, a equipe feminina de espada, se alcançar uma medalha, poderá ter a conquista questionada ? apontou o advogado.

O presidente da CBE, Gerli dos Santos, informou que cumpre as decisões judiciais e que avaliará essa nova determinação da Justiça quando recebê-la. Seu vice-presidente, Ricardo Machado, acrescentou ainda que mudanças na convocação podem ocorrer até 1.º de julho, prazo final da inscrição dos atletas.

? Não somos parte nesse processo e o que faremos é aguardar a comunicação oficial dessa nova decisão, da desembargadora federal, para então nos posicionar a respeito. Cumpriremos todas as determinações da Justiça e não podemos tomar partido nessa questão ? disse Machado. ? Poderemos sim modificar a convocação das atletas quantas vezes forem necessárias. E, em relação a anulação de algum resultado lá na frente, digo que estaremos sujeitos porque está previsto na regra. Acho prudente não levantarmos essa questão nesse momento. Vamos esperar.