Termina no próximo dia 20 de dezembro o prazo para a regularização de dívidas com a Prefeitura de Foz do Iguaçu por meio do Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal), que permite o pagamento com descontos sobre juros e multas acumuladas até dezembro de 2020. Os contribuintes ainda podem quitar os débitos à vista com 90%.
Os boletos podem ser obtidos no site da Prefeitura (https://www5.pmfi.pr.gov.br/), na aba “Autoatendimento”. O contribuinte será encaminhado até o Portal de Serviços ao Cidadão, onde encontrará a opção “Refis”.
Por meio do programa, é possível amortizar todos os créditos tributários e não tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza), excetuando apenas débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI). O benefício também não se aplica para os honorários advocatícios.
O desconto sobre as taxas não se aplica apenas para o pagamento total da dívida. É possível pagar parte do débito e parcelar o restante do valor, conforme as condições propostas.
Até o momento, mais de 3,4 mil parcelamentos já foram realizados em Foz do Iguaçu, um montante superior a R$ 8,5 milhões.
“É muito importante que o contribuinte não deixe para a última hora e acabe perdendo o prazo. O pagamento com descontos diminui grande parte do valor da dívida, por isso é a oportunidade perfeita para encerrar o ano com essa situação regularizada”, disse a secretária de Fazenda, Salete Horst.
Pagamento parcelado
O pagamento parcelado segue a seguinte tabela de descontos: 20% em até 36 parcelas; 30% em 24 parcelas; 40% em 12 parcelas; 60% em seis parcelas e 85% em até três parcelas.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas.
Em caso de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda para tirar dúvidas sobre os pagamentos e parcelas. Os contatos disponíveis são: (45) 9999-74847; (45) 99997-4321 e (45) 98402-3239.
As opções foram ampliadas ainda para o parcelamento em até 60 vezes para créditos tributários e 120 vezes aos créditos não tributários, porém, ambos sem desconto.
O prazo de 60 parcelas vale para créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Predial Territorial Urbano). Já o parcelamento em até 120 vezes está disponível para pessoas físicas ou jurídicas com créditos não tributários, como alienação de imóveis, auto de infração, entre outros.
Registrar é Legal
Outra proposta de regularização com o município é o programa “Registrar é Legal”, que concede desconto nas alíquotas do ITBI de até 75% (a alíquota normal e de 2,0%, no programa a alíquota parte de 0,5%) para imóveis que foram adquiridos até 31 de dezembro de 2020.
Para aderir, o contribuinte deverá formalizar pedido junto ao protocolo digital e anexar documentos pessoais e contrato ou escritura de compra e venda. De acordo com a Secretaria da Fazenda, já foram atendidos 860 imóveis com o programa.
(Assessoria)