Cotidiano

TSE mantém registro de Dr. Deodalto na disputa em Belford Roxo

BRASÍLIA – Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de Deodalto José Ferreira, o DR. Deodalto (DEM), a prefeito de Belford Roxo. O registro de Deodalto tinha sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Dr. Deodalto foi o segundo mais votado na eleição em primeiro turno e disputa o segundo turno com Waguinho, candidato do PMDB. A eleição acontecerá no próximo domingo.

O TRE cassou o registro porque Deodalto foi multado em 2010 por prática de atos ilícitos para beneficiar a candidatura do irmão, Flávio Campos Ferreira a deputado estadual. Os dois foram acusados de fazer laqueaduras em troca de votos. Flávio foi eleito suplente e teve seu registro cassado. Segundo o TRE, Deodalto só não foi cassado porque não era candidato.

No entendimento da maioria dos ministros do TSE, não é possível cassar o registro de Deodalto nesta eleição porque ele recebeu multa. Segundo os ministros isso não gerou a inelegibilidade do candidato. Os ministros afirmaram ainda que há precedentes neste sentido e que uma mudança, durante a realização destas eleições, poderia gerar “insegurança jurídica”.

? O TSE decidiu que só se impõe a inelegibilidade àquele que tiver cassado o registro ou diploma. Por 5 a 2, o TSE decidiu que Deodalto é elegível e está apto para disputar a eleição no próximo domingo. O ministro Gilmar Mendes citou precedentes de que se a lei não prevê a inelegibilidade para quem foi punido com multa, não se pode estender isso por mera suposição de que teria sido cassado se fosse candidato ? explicou Michel Saliba, advogado do candidato do DEM.

Voto vencido, o ministro Napoleão Nunes disse que se o beneficiário das irregularidades perdeu o mandato, o autor delas também deveria ter o registro negado. O ministro Luiz Fux sustentou que em nome da segurança jurídica não concordava com essa tese porque a jurisprudência anterior diz que só o candidato tem o registro cassado e fica inelegível e que não se poderia mudar a regra no meio desta eleição.

? Neste caso concreto, o TSE não poderia gerar essa insegurança jurídica ? disse Fux.

Durante o julgamento, alguns ministros sinalizaram que a mudança da jurisprudência poderá ser discutida para eleições futuras.