Cotidiano

TRE pede ajuda a Traiano para revisão biométrica: quem não revisa não vota

O TRE do Paraná está empenhado em uma campanha gigante que vai fazer a revisão biométrica (recadastramento das digitais) de 82%, ou 6 milhões e 500 mil eleitores paranaenses, até o fim do ano. O eleitor que não comparecer para a revisão não vai poder votar nas eleições de 2018, que vão escolher os novos deputados, senadores e presidente da República.

O desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, e o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, Luiz Taro Oyama, estiveram hoje (21), com o presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), para pedir ajuda na divulgação da campanha. “Precisamos todo o apoio da Assembleia, das Câmaras municipais, das lideranças, para divulgar essa o recadastramento biométrico”, disse Xisto.

O apoio solicitado a Assembleia envolve não só a divulgação e convocação como ajuda no transporte de eleitores. Nesta semana o presidente do TRE vai estar em Cerro Azul (23), União da Vitória e Rio Negro (24)00, comandando pessoalmente a revisão biométrica. “É importante lembrar que o eleitor que não comparecer terá o título cancelado e não poderá votar”, enfatizou o desembargador.

Traiano colocou a Assembleia a disposição do TRE e adiantou que vai pedir, ainda hoje, o “apoio e o empenho de todos os deputados”. Vai distribuir o material com datas de procedimentos aos deputados para que divulguem em suas bases eleitorais. Também determinou que a TV Assembleia, a Rádio Assembleia, e as redes sociais da Casa passem a divulgar a campanha. “Vamos entrar firmes nessa campanha. É uma iniciativa que tem por objetivo tornar as eleições ainda mais seguras. Por isso tem todo o nosso apoio”, disse Traiano.

Os eleitores deverão comparecer ao recadastramento portando documento público de identidade (original) com foto que poderá ser carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, carteira profissional, passaporte modelo antigo (verde) ou carteira de motorista (se for o 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).

Também precisa trazer comprovante de domicílio eleitoral no município datado a menos de um ano, que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais etc. Por conta disso, a Justiça Eleitoral já disponibilizou em seu sítio na internet o serviço de agendamento. Esse serviço permite ao eleitor escolher dia e horário de atendimento, tornando tudo muito mais prático e rápido para o eleitor.