Cotidiano

TCU determina pente-fino em 19,5 mil pensões com suspeita de irregularidade

BRASÍLIA ? O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira a
convocação de 19.520 pensionistas filhas solteiras de servidores públicos
federais, maiores de 21 anos, sob suspeita de receberem pensões por morte
bancadas pela União de forma irregular. A corte de contas mandou investigar
ainda o caso de 14 pensões que, em 2014, eram pagas para beneficiárias já
falecidas.

O TCU decidiu que os órgãos responsáveis pelo pagamento do benefício devem
convocar mulheres que recebem pensão com indícios de irregularidade para que
comprovem que são dependentes do auxílio e não têm outra renda. Se a dependência
econômica não for comprovada ou se as beneficiárias não comparecem, a pensão
será cancelada. A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de
outras pensões, estão empregadas na iniciativa privada, já recebem aposentadoria
e são servidoras públicas.

A pensão a filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi
instituída por uma lei de 1958. O benefício foi extinto em 1990, mas mulheres
que tiveram benefício antes disso continuam recebendo.

A jurisprudência do TCU é de que não só o casamento ou a união estável
implicam no cancelamento das pensões. A mulher não pode acumular o benefício com
renda própria de outras atividades que lhe garantam autossuficiência econômica,
como empregos públicos e privados, além de atividade empresarial. Segundo voto
do ministro Walton Alencar, as irregularidades custarão cerca de R$ 6 bilhões
aos cofres públicos no período de quatro anos.

? Nessa relação, temos profissionais liberais, advogadas, dentistas, sócios
de grandes empresas. Isso está errado. O que eu busco é erradicar essas
distorções do sistema. Só aqui estamos lidando com um processo de R$ 6 bilhões.
O TCU tem que forçar a correção dessas situações extremas. Não se trata de levar
ninguém a miserabilidade ? afirmou o ministro Alencar, que foi relator revisor
do processo.

RELATOR É VOTO VENCIDO

O ministro relator, Raimundo Carreiro, foi voto vencido. Ele defendia que,
mesmo que provada irregularidade, só fosse cortada a pensão da mulher que
tivesse renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de
Previdência Social em 2015. No entendimento dele, esse seria o valor mínimo
capaz de proporcionar a “sobrevivência condigna” da beneficiária. As que ganham
até esse valor estariam em situação de dependência econômica, fazendo jus ao
auxílio. Isso faria com que os carros irregulares caíssem para 7,7 mil.

? Estou propondo ao plenário critério objetivo para esses milhares de
pensionistas. São pessoas que estão beirando os 70 anos. Esse é um saldo que a
nação vai segurar até o último dia de vida delas. Ou até espada do tribunal
cortar seus pescoços, se for adotado o critério do revisor. Não precisa me
incriminar no voto. Parece uma peça de incriminação ? afirmou Carreiro.

O plenário do TCU acompanhou, por 6 votos a 1, o entendimento do ministro
Walton Alencar.

? Não estamos a tratar de filhas de matuto do interior, da seca. Estamos
tratando de filhas de servidores federais. São senhoras que ostentam pensões de
mais de 30 mil. Nós não estamos falando de pessoas em situação de miséria ?
rebateu Alencar.

Os órgãos pagadores das pensões terão 60 dias para elaborar um plano de ação
para cumprir a determinação do TCU. Após esse prazo, os órgão irão notificar a
beneficiária sob suspeita para que, em até 15 dias, apresente sua defesa.