O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná suspendeu uma licitação da Sanepar com valor máximo de R$ 96.448.860 para a locação de 969 veículos pelo prazo de três anos. O motivo foi a dupla exigência de capital social mínimo para habilitação econômico-financeira e de apresentação de garantia, de 5% do valor do contrato, previsto no edital do pregão eletrônico para a participação das empresas na concorrência.
A sessão de abertura das propostas da licitação teria ocorrido no dia 11 de abril, mas o pregão está suspenso em razão de impugnações ao edital. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 12 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno dia 15.
Linhares levou em consideração as informações da Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE em relação à licitação, que alerta para o comprometimento do certame devido às exigências do edital. A 1ª ICE ainda havia ressaltado no documento que a utilização de exigências excessivas em licitações pela Sanepar é recorrente.