Cotidiano

TCE suspende aumento de gastos com pessoal nas universidades do Paraná

A decisão é resultado de uma de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo

Unioeste
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Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) suspendeu os efeitos da Lei Estadual 20.225/2020, que trata da regularização da remuneração pelo exercício de cargos em comissão e de funções gratificadas relacionadas a encargos de direção, chefia ou assessoramento nas universidades estaduais paranaenses. A decisão é resultado de uma de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo.

A decisão atendeu a pedido da Sétima Inspetoria de Controle Externo do Tribunal feito em processo de Tomada de Contas Extraordinária. Conforme a unidade técnica, o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, o qual indicava, erroneamente, que sua implementação levaria à redução de despesas com pessoal nas instituições de ensino.

Contudo, a análise técnica realizada pela inspetoria demonstrou o oposto: a vigência da nova norma legal levaria ao aumento desse tipo de gasto, em função da elevação das despesas com o pagamento da gratificação administrativa de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a servidores.

Com isso, o Paraná poderia ficar impedido de receber auxílio financeiro da União para combater a covid-19, já que a Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia, impede a concessão de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o fim de 2021, salvo por força de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à situação de calamidade pública.