A partir deste mês de junho, o ato de alerta destinado às prefeituras e câmaras de vereadores passará a ser emitido pelo sistema eletrônico do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Ele será encaminhado, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno do respectivo poder, devidamente cadastrados junto à corte.
A medida atende as disposições do Artigo 286-A do Regimento Interno e o alerta ficará disponível para leitura e ciência no Sistema Gerenciador de Acompanhamento, junto ao site do Tribunal, onde só o responsável legal poderá fazer o registro de ciência de leitura.
Enquanto existirem pendências de ciência de leitura do ato de alerta, não será permitido às entidades do respectivo poder o envio de novas remessas de dados e informações via SIM-AM (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal).
A impugnação relativa a qualquer das informações que integram a análise da gestão fiscal municipal acontecerá por meio de requerimento dirigido ao presidente do Tribunal. Em caso de dúvida, o gestor interessado poderá entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR, pelo telefone (41) 3350-1750.