RIO – A TAM tem 60 dias para instalar câmeras de monitoramento no percurso das malas entre a aeronave e a esteira coletora ou outro sistema que garanta a segurança da bagagens de seus passageiros. Caso não cumpra o prazo a empresa aérea pode ser multa em R$ 30 mil por dia. Essa foi a decisão liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, à ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Consumidor do Ministério Público do Rio.
Furtos no trajeto entre o momento de despacho da bagagem, no check-in, e a aeronave, levaram ao promotor Rodrigo Terra a propor a ação. Segundo o promotor, é responsabilidade da empresa ?na qualidade de fornecedora de serviços no mercado de consumo, zelar pela segurança da bagagem de seus usuários, adotando medidas voltadas a evitar acontecimentos como os relatados no inquérito civil, é o dever de garantia da segurança mínima, o que deve ser incluído na obrigação de fornecer serviço de qualidade e eficiente?.
O Ministério Público chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à empresa aérea para resolver a questão. No entanto, a TAM não concordo em assiná-lo. Segundo o MP-RJ, a companhia alegou que o usuário deve abrir sua mala no momento que a recebe, ainda na esteira coletora.