Corbélia – Está no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (1º) a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que suspendeu a liminar para redução de tarifas em praças de pedágio administradas pela Caminhos do Paraná e pela Viapar, no chamado Anel de Integração no Paraná.
A suspensão foi feita pelo ministro João Otávio de Noronha na semana passada e agora as concessionárias poderão voltar a reajustar os valores em 25,77% no caso da Caminhos do Paraná e em 19,02% nas cancelas da Viapar.
Para o ministro, a suspensão da liminar se dá a partir da “demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”. Para ele, redução interfere nos contratos de concessão “de maneira precipitada”, podendo prejudicar a capacidade financeira das empresas, comprometendo obras de manutenção e pondo em risco a segurança de quem trafega por elas.
A redução das tarifas estava em vigência desde o mês de abril, quando o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) fez a determinação com base nas investigações da Operação Integração I e II, desdobramentos da Lava Jato. Ambas as fases foram realizadas no ano passado levando para a cadeia suspeitos de integrar grupo criminoso que fraudava os processos de concessões. Entre os presos na segunda fase estava o ex-governador Beto Richa. À época, o TRF-4 afirmou que as concessionárias estavam “se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão”.
Agora, as tarifas com redução administradas pela Viapar deixam de valer em: Arapongas, Marialva, Presidente Castelo Branco, Floresta, Campo Mourão e Corbélia. Nas administradas pela Caminhos do Paraná, deixam de valer em: Prudentópolis, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa.