BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, mais uma vez, decisão sobre se pode ou não deliberar sobre abertura de processo contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sem autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira. A apreciação do caso foi suspensa a partir de um pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho durante a sessão da Corte Especial desta quarta-feira.
No momento, o placar é desfavorável ao governador. Os ministros Herman Benjamin, relator do caso, e Og Fernandes entendem que o STJ pode deliberar sobre abertura de processo contra Pimentel sem autorização prévia da Assembleia. Num longo voto apresentado na sessão da Corte Especial desta quarta-feira, o ministro Luis Felipe Salomão opinou pela necessidade da licença prévia.
Segundo Salomão, a Constituição de Minas Gerais não explicita a exigência da autorização prévia. Mas a regra está prevista nas demais constituições estaduais e, de forma indireta, na Constituição do país. Por uma questão de simetria, ele entende que, neste caso, o STJ só pode decidir se abre ou não processo contra Pimentel se a ideia for aprovada pela Assembleia de Minas. Para ele, esta seria uma forma de garantir equilíbrio entre os poderes e evitar indevida intervenção federal.
O ministro lembrou ainda que, 1992, ao tratar do assunto num caso relativo ao então governador Itamar Franco, o ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que eventual decisão sobre o processo estaria vinculado a aprovação da Assembleia.
Penso que o guardião da Constituição (STF) concluiu não só sobre a Constituição mineira estabelecendo o controle político prévio, submetendo a deliberação dos representantes da vontade popular disse Salomão.
Na réplica, Benjamin disse que a exigência da autorização prévia é uma aberração e que já ouviu vários colegas de tribunal se manifestar contra a regra. Ele disse ainda que, mesmo com a decisão de Celso de Mello sobre o assunto, não há jurisprudência pacificada no STF em relação ao tema. O ministro disse também que risco para o sistema é a “coleção” de crimes imputados ao governador e não eventual decisão do STJ sem consulta a Assembleia.
Temos aqui uma coleção de crimes imputados a um governador que solapam a própria credibilidade do regime republicano e do sistema democrático e de legitimidade da Justiça disse o relator.
Diante do embate entre, Maia decidiu pedir vista para, segundo ele, analisar melhor a decisão dos deputados de Minas Gerais que, ao escrever a Constituição do estado, deixaram de fora a exigência da autorização prévia da Assembleia para abertura de processos contra o governador do estado.
Pimentel é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos quatro inquéritos abertos contra ele no STJ a partir da Operação Acrônimo, da Polícia Federal. A denúncia contra o governador tem como base delação premiada do lobista Benedito Oliveira, o Bené. Num dos depoimentos ao Ministério Público Federal, Oliveira acusou o governador de receber R$ 20 milhões de dois executivos da Caoa para beneficiar a empresa ao longo de 2013, quando era ministro do Desenvolvimento.
As investigações contra Pimentel começaram logo depois das eleições de 2014, antes mesmo da posse dele no cargo de governador. Denuncia anônima levou a PF a apreender Benedito e outros ex-funcionários da campanha de Pimentel quando chegavam num avião do lobista em Brasília.
Com o grupo, a PF apreendeu mais de R$ 100 mil em espécie. A partir daí, a polícia abriu investigação para apurar a origem do dinheiro.
Ao analisar a movimentação financeira das empresas de Oliveira, policiais descobriram indícios de estreitas ligações entre o lobista e o governador. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Não há prazo limite para o caso voltar à pauta.