BRASÍLIA ? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bloqueou o contrato direto de usuários com os serviços 0900 no país e no exterior ? entre eles, disque-amizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarô e tele-horóscopo. Agora, o titular da conta telefônica que quiser acessar esse tipo de serviço vai precisar informar a operadora antes de contratá-lo. Ou seja, não será mais possível telefonar diretamente para os chamados disques. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do tribunal no dia 13, mas só foi divulgada nesta segunda-feira.
O entendimento do colegiado foi unânime, no julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e três operadoras, com o objetivo principal de proteger crianças e adolescentes. Segundo a ação, os serviços são um ?instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira?.
O relator do processo, ministro Herman Benjamin, argumentou que esse tipo de serviço deve ser oferecido com controle prévio ao titular da linha, para evitar que o usuário seja uma criança ou um adolescente. Ou, ainda, que não esteja devidamente informada sobre os valores cobrados.
? Diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao serviço pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor ? declarou o ministro ao votar.
Benjamin esclareceu que o tribunal não estava impedindo o usuário de buscar esse tipo de serviços, mas garantindo que ele tenha pleno conhecimento do que está contratando e do valor que pagará.