BRASÍLIA – Levar o lanche para o cinema para driblar os altos preços dos lanchonetes das salas não pode mais ser proibido pelos espaços de exibição. A polêmica foi finalmente encerrada ontem com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou prática abusiva a imposição aos clientes da compra exclusiva de alimentos dentro dos cinemas.
Os ministros, da Terceira Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que já proibia as redes de restringirem a liberdade dos clientes. A sentença do tribunal paulista também previa multa de R$ 30 mil em cada caso de descumprimento.
Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a administradora dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva: não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento, destacou em seu voto o ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público de São Paulo que identificou o problema em um rede de cinemas e considerou abusiva a restrição da compra nas lanchonetes das salas que, além de tudo, prática preços superiores à média de mercado.
A sentença do STJ ainda proibiu a fixação de cartazes alertando os consumidores a não entrar nas salas cinematográficas com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.