BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu um lei do município goiano do Novo Gama, no Entorno de Brasília, que proibia e criminalizava manifestações públicas que ferissem ou afrontassem a fé cristã. A decisão é liminar e ainda precisa passar pelo plenário do STF, mas, desde já, ela tem validade.Um dos trechos da lei dizia que “qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o Cristianismo no município de Novo Gama – GO deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais”.
A lei também determinava que os participantes da manifestação deveriam ser enquadrados no artigo 208 do Código Penal, que trata de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo”. A pena prevista nesses casos é de um mês a um ano, ou multa. Caso haja violência, a pena é aumentada em um terço, ou seja, podendo chegar a um ano e quatro meses.
O pedido para suspender a lei foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Entre outros pontos, ele alegou que norma do Novo Gama hierarquiza as religiões ao blindar o cristianismo, ferindo o princípio de que o Estado é laico. Destaca também a violação ao princípio da liberdade de expressão. Diz ainda que, ao determinar a aplicação do Código Penal, o município legisla sobre algo que cabe apenas à União, ou seja, ao Congresso Nacional ou ao presidente da República.
Toffoli concordou. Segundo ele, a lei agora suspensa atinge “a um só tempo: (i) a laicidade do Estado; (ii) a própria liberdade de consciência e de crença e (iii) o correspondente direito à descrença religiosa e à manifestação dessa descrença”. Diz também que ela dá um “status diferenciado” ao cristianismo entre as várias religiões.