BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira, a legalidade da cobrança, por parte das prefeituras, do Imposto Sobre Serviços (ISS) a operadoras de planos de saúde. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de uma operadora que queria derrubar a cobrança feita pelo município de Marechal Cândido Rondon, no Paraná.
Os ministros negaram o recurso por oito votos a um. A maioria ponderou que uma lei de 2003 traz uma lista de serviços tributáveis pelo ISS. Entre eles, estão os planos de saúde. O caso tem repercussão geral ? ou seja, juízes de todo o país terão de tomar a mesma decisão ao analisar processos do mesmo tipo.
Na ação, o Hospital Marechal Cândido Rondon, que tem seu plano de saúde próprio, questionou a cobrança de ISS pelo município do interior paranaense. O único que votou pelo fim da cobrança foi o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, as operadoras não prestam diretamente o serviço de atendimento médico. E, como intermediários, não deveriam pagar o imposto ao município.
O ministro Ricardo Lewandowski, um dos que validou a cobrança, explicou que o serviço também é remunerado e, por isso, estava sujeito à incidência do imposto.
? Os planos de saúde se destinam a prestar um serviço aos seus clientes que consiste exatamente na intermediação de serviços médicos prestados por terceiros, e esse serviço constitui a base de cálculo do tributo ? afirmou Lewandowski.