BRASÍLIA ? A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governo do Amazonas para suspender o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas do estado. O dinheiro seria usado para o pagamento de salários atrasados de empregados terceirizados. A decisão leva em conta o entendimento do tribunal de que a administração pública não pode ser automaticamente responsabilizada por funcionários terceirizados.
O arresto dos valores foi pedido em ação judicial pelo Ministério Público do Trabalho para garantir o pagamento de salários atrasados e outras verbas a empregados de várias prestadoras de serviços ao governo do estado. A primeira instância do Judiciário determinou o arresto de bens e contas das empresas contratadas e o bloqueio do valor de R$ 4 milhões dos cofres estaduais. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região ampliou o valor do arresto das contas do estado em R$ 6 milhões.
No recurso apresentado ao STF, o governo do Amazonas sustentou que o bloqueio dos bens comprometeria a prestação de serviços básicos de segurança, educação, saneamento e o pagamento salários dos servidores do mês de dezembro. A defesa também argumentou que as decisões causam grande prejuízo aos cofres públicos sem que tivesse sido garantido o direito de defesa. O governo lembrou que, em julgamento recente, o STF decidiu que o estado só pode ser condenado por verbas trabalhistas de empresas contratadas de forma subsidiária, desde que comprovada sua conduta culposa no processo.
Cármen Lúcia concordou. ?Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada?, afirmou a ministra na liminar. Ela acrescentou que, no processo, não foi demonstrada a culpa da administração pública no atraso dos pagamentos.