BRASÍLIA – A Medida Provisória 739, que torna mais duras as regras de acesso ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez e ao salário-maternidade irá perder a vigência no próximo dia 4 de novembro sem ser votada no Congresso. O líder do governo, André Moura (PSC-SE), tentou nesta quarta-feira um último acordo, sem sucesso, com a oposição e na próxima semana não haverá votação na Câmara. A não votação da MP, que permitia, entre outras coisas, a realização de um pente fino em quase 2 milhões de benefícios e previa uma economia de R$ 6 bilhões por ano, é uma derrota para o governo.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a MP chegou para a votação muito tarde na Câmara e a prioridade era a votação da PEC do teto de gastos. Segundo Maia, o governo Michel Temer já sinalizou que vai reenviar o texto, seja como MP ou como projeto, e que ele tentará garantir a aprovação o mais rápido possível.
? A MP é muito importante, mas chegou muito tarde na Câmara e coincidiu com a votação da PEC. Nós não podíamos parar a votação da PEC para votar a MP sob risco de não terminar a votação da emenda. Isso seria um prejuízo maior para o governo e o país ? disse Maia.
Editada em julho de 2016, a MP teria que ter sido aprovada na Câmara e no Senado e ser sancionada antes do dia 4 de novembro. Nesta quarta-feira, o governo não conseguiu garantir quórum elevado para a votação da MP e dos últimos destaques do projeto do pré-sal.
A questão é polêmica. Segundo técnicos, mais de 70% dos benefícios já examinados deste setembro vêm apresentando problemas e são passíveis de cancelamento. Inúmeras pessoas perderam o auxílio-doença e aposentadorias por invalidez. A Defensoria Pública da União chegou a recomendar ao INSS a suspensão da operação.
Como a MP vai caducar, poderá criar um embaraço para o governo, com pessoas que já estão passando pelo exame dos técnicos sendo atingidas pela medida e outras não. Com a MP perdendo a vigência, o Legislativo terá que editar um decreto legislativo regulamentando os efeitos dela enquanto vigorou. Se o decreto não for editado em 60 dias, ficam convalidados os atos praticados durante a vigência.