RIO ? A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF obteve a condenação, da Claro S.A, em razão de práticas discriminatórias adotadas na oferta de planos de serviços. O Ministério Público constatou que a empresa oferecia promoções para alcançar novos consumidores, impedindo aqueles que já eram clientes de usufruir das mesmas vantagens. A prática era adotada pela NET, que integra o grupo econômico da Claro, e gerava desequilíbrio contratual.
?A partir do momento em que a Claro realiza publicidade de pacote vantajoso, ainda que a promoção seja temporária, a sua negativa a qualquer consumidor constitui prática abusiva, pois estabelece para si, em detrimento dos demais que já possuem relação contratual, vantagem manifestamente excessiva?, explica o titular da 1ª Prodecon, Paulo Roberto Binicheski.
Assim, a Claro foi condenada a estender aos consumidores que com ela já mantém vínculo todas as promoções que eram oferecidas para atrair novos clientes. A empresa também deverá divulgar esse fato em seu site. A condenação vale para todo o território nacional. Procurada pela reportagem, a Claro informou que não comenta decisões judiciais.
Diretor do Instutito Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Lindojon dos Santos explica que as operadoras de serviços de telecomunicações são objeto de ações judiciais recorrentes em todo o país e o Código de Defesa do Consumidor vem resguardar as relações de consumo.
?É importante lembrar que a decisão do MP atinge apenas uma das empresas do setor, mas isto não impede que eventuais ações judiciais que visam a combater desrespeitos similares praticados por outras operadoras, tomem esta sentença como precedente ? afirma o especialista.
Santos destaca também que o consumidor precisa estar cada vez mais atento, neste caso:
?Se o consumidor-assinante tentar contratar com a empresa, nos mesmos moldes das promoções ofertadas, e ela colocar obstáculos, estará diante de um descumprimento de ordem judicial. Assim, deve o consumidor procurar o Ministério Público ou mesmo ajuizar ação para forçar a empresa a cumprir a decisão do Poder Judiciário.
O diretor do Brasilcon afirma também que a chave para a minimização desta discrepância entre fornecedor e consumidor é a educação.
? Quanto mais consumidores informados adequadamente, mais próximos estaremos de um mercado de consumo equilibrado ? conclui Santos.