Vitória ? O Supremo Tribunal Federal (STF) terá a tarefa de decidir se aceita uma reclamação com pedido de liminar apresentada pelo procurador Luíz Fernando Nogueira Moreira contra o governador Paulo Hartung. Na reclamação, o procurador, na condição de servidor público e por meio de seu advogado Esdras Elioenai Pedro Pires, pediu a concessão de liminar para obrigar o governador a reajustar os salários do funcionalismo, que estão congelados desde maio de 2014.
O procurador afirma que a crise na segurança é reflexo do descumprimento, por parte de Hartung, de uma decisão proveniente de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2498) julgada em 2001. A ADI reconheceu que ele, na época governador do estado, agiu ilegalmente ao deixar de encaminhar à Assembleia Legislativa a revisão geral dos proventos do servidores públicos. O STF não fixou um prazo para o cumprimento da ADI. Para o procurador, o descumprimento da ADI representa um “grave atentado ao que foi decidido”.
“Não se pode conceber que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seja tida por inútil ou letra morta. Se por um lado não há prazo para o governador encaminhar a mensagem de revisão, por outro lado não é concebível que possa praticar atos que contrariem a sua obrigação reconhecida e fixada por esta Carta em sede de ADI. O que demonstra, sem mais delongas, a violação à autoridade desta Casa”, destacou o procurador na ação apresentada ao STF, afirmando, ainda, que houve violação da Constituição “pois é sabido que o orçamento não pode ser realizado em desconformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”.
Para o procurador, a LDO não está contabilizando verbas que, segundo a Procuradoria Geral do Estado, pertencem ao servidor público e deveriam ser contabilizadas como despesa corrente de pessoal ou dívida pública. Segundo ele, agindo assim o governador “faz do servidor público o seu banco”.
O procurador afirma, ainda, que o governador foi ‘omisso’ ao enviar Projetos de LDO à Assembleia Legislativa não contemplando a revisão geral dos servidores, mas prevendo renúncias fiscais que somadas chegam a R$ 4 bilhões, sem nenhuma compensação. A reclamação do procurador cita também a falta de transparência do governo na divulgação de informações sobre os incentivos fiscais.
Ele conclui, ainda: “Fique registrado que este Reclamante repudia a paralisação da Polícia Militar, mas está demonstrado que o Reclamado possui responsabilidade por incitar a situação, ao violar o direito dos servidores. Em outras palavras, o servidor, ao ver seus proventos alimentares defasados em benefício de privilégios secretos, concedidos com renúncia fiscal, rebelou-se. De forma que todas ilegalidades devem ser reparadas, para a preservação do Estado de Direito”.
Governo do estado: ‘a quem interessa desorganizar o estado?’
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, reconhece a necessidade de fazer a revisão salarial dos servidores, mas explicou que atualmente os cofres estaduais não suportariam essa nova demanda.
? O Estado tem juízo. O Estado encontra-se no alerta do Tribunal de Contas no limite de gasto de pessoal. Seria irresponsável se mandássemos para a Assembleia uma revisão geral. O reajuste é justo? É. Mas acima disso é preciso manter o equilíbrio das contas para não garantirmos salário maior, mas sem pagamento, como nosso estado vizinho, o Rio de Janeiro. Não podemos cometer uma insanidade dessa ? diz o procurador que afirmou que a revisão salarial do servidor será feita no momento em que puder e com responsabilidade.
O procurador fez questão de lembrar de um recurso que já está tramitando no STF sobre a legalidade de estados com suas contas dentro do limite de alerta darem ou não revisão salarial. Segundo ele, é preciso saber se mesmo sem condições financeiras os estados são obrigados a promover a revisão. O ministro Luiz Fernando Barro já disse que a revisão pode não ser concedida quando as contas públicas não suportarem, mas a ação ainda não foi concluída, porque o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Sobre a acusação de que o Estado do Espírito Santo está concedendo renúncias fiscais sem nenhuma compensação e explicação, o procurador explica:
? Isso não é isenção fiscal. Você tinha zero de imposto porque a empresa não estava no Estado. Aí você faz um programa de incentivo para atrair a empresa. Ela vem, vai recolher um percentual menor do tributo. Você não está abrindo mão de imposto e sim agregando imposto e gerando emprego. Não é isenção, não é abrir mão. É agregar algo que não existia. E tudo está sendo feito de forma clara, com técnicos, comitês, publicação no Diário Oficial, análise do Tribunal de Contas. Nós não podemos abrir mão de uma política de incentivo fiscais no momento em que todos os estados do Brasil fazem isso. Precisamos desmistificar essa coisa que o estado perde. Agora, concordo que precisamos ter uma discussão nacional única para evitar a guerra fiscal. Enquanto todos estão fazendo, precisamos fazer. Não é anistia”, conclui.