Cotidiano

Presidente do STF veta exibição de vídeo de Bicudo em julgamento de Dilma

lewandowskiBRASÍLIA ? O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski,
vetou a exibição de um vídeo do jurista Hélio Bicudo durante o julgamento da
presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment. Essa foi uma das quatro
decisões proferidas pelo ministro nesta sexta-feira.

Impeachment – 19.08

O pedido para a exibição do vídeo, que já foi gravado, havia sido feito pela
acusação. A gravação poderá apenas ser anexada aos autos. Ele ressalta que como
há mais dois juristas como autores da denúncia, Miguel Reale Jr. e Janaina
Conceição Paschoal, eles poderão falar pela acusação sem a necessidade da
exibição do vídeo.

“Como é cediço, a acusação, neste processo, é integrada por três
denunciantes. Assim, na impossibilidade de um deles comparecer pessoalmente à
sessão de julgamento, podem os demais substituir o ausente nos debates orais”,
afirma Lewandowski.

Em outra decisão, o presidente do STF rejeitou pedido da defesa para que
fosse realizado durante o julgamento depoimento dos peritos, que atuaram na
comissão. Lewandowski avaliou que essa fase já foi superada e que o objetivo de
esclarecimento da defesa já pode ser alcançado nos autos porque deles já constam
laudos de assistentes técnicos.

Lewandowski aceitou pedido da acusação e dispensou a testemunha Leonardo
Rodrigues Albernaz, do Tribunal de Contas da União (TCU). Rejeitou, no entanto,
pedido de impugnação feito pela acusação contra duas testemunhas da defesa, os
professores Geraldo Prado e Luiz Gonzaga Belluzo. O presidente do STF afirmou
que a dispensa das testemunhas poderia ser considerada como “cerceamento de
defesa”, ressaltando que durante o julgamento serão indeferidas manifestações
das testemunhas que não tratem do objeto do processo.

O presidente do STF confirmou ainda a mudança na pergunta que será feita aos
senadores, que já havia sido alterada pelo Senado. Lewandowski afirmou que houve
“erro” na divulgação feita anteriormente. A pergunta que será realizada não
mencionará quais incisos da lei do impeachment foram descumpridos, perguntando
apenas aos senadores se os decretos de crédito suplementar e as pedaladas
fiscais configuram crime de responsabilidade.

Assim, o senadores responderão à seguinte pergunta:

“Cometeu a acusada, a senhora presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional, que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de oito anos?”