BRASÍLIA – Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que os bens do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro, conhecido como Leo Pinheiro, voltem a ser bloqueados. Em setembro, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar para liberar os recursos que tinham sido bloqueados por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em agosto, o TCU constatou um superfaturamento de pelo menos R$ 2,1 bilhões nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, localizada em Pernambuco. Por isso, houve a decretação da indisponibilidade dos bens das duas empresas, do consórcio que tocou a construção das unidades de destilação atmosférica e de hidrotratamento da refinaria, e de oito pessoas ? entre, elas Léo Pinheiro e o ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. O objetivo era assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos causados pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava-Jato.
Na decisão, Marco Aurélio argumentou que o TCU é um órgão administrativo auxiliar do Congresso Nacional e, portanto, não tem poderes para decretar a indisponibilidade de bens. Para a PGR, no entanto, o próprio STF já decidiu ?que o TCU pode, em razão de seu poder geral de cautela, decretar indisponibilidade de bens dos responsáveis?.
O texto, assinado pela subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, cita o acórdão do TCU que determinara o bloqueio dos bens, que conclui que a maior parte dos superfaturamentos já se converteram em sobrepreço, não tendo ?mais medida preventiva a ser adotada?, restando ao Tribunal de Contas ?apenas a conversão dos autos em tomada de contas especial, como medida última para buscar o ressarcimento dos valores cobrados e pagos pela estatal acima dos preços de mercado?. Por isso, entende a PGR, as informações prestadas são suficientes para a decretação da indisponibilidade de bens de Leo Pinheiro.
*Estagiário, sob supervisão de Francisco Leali