BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento que definirá se são válidas leis municipais e estaduais que proíbem o uso do amianto na construção civil. A discussão, no entanto, foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O amianto é usado especialmente na fabricação de caixas d?água e telhas.
Pesquisadores garantem que o produto é nocivo à saúde humana. A proibição tem o apoio de entidades de defesa dos trabalhadores. Por outro lado, representantes de empresas alegam que podem produzir o material de forma segura, garantindo a movimentação da economia e o emprego de milhares de trabalhadores.
Relator de uma da ação que questiona a lei da cidade de São Paulo que proíbe o amianto na construção civil, o ministro Edson Fachin votou pela legalidade da norma. Para o magistrado, apesar da legislação federal autorizar apenas o uso do amianto do tipo crisolita, os estados podem ampliar as restrições, desde que não permitam o que foi vetado pela União.
? A lei federal estabelece as normas gerais para uso do amianto, estabelecendo assim regramento geral, mas não afasta a possibilidade de os estados e municípios estabeleçam restrições ao uso do amianto ? afirmou Fachin.
O tema está sendo debatido a partir de ações propostas contra leis da cidade de São Paulo e dos estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul que proibiram o uso do amianto crisotila nos dois territórios. Atualmente, uma lei federal autoriza o uso do material, mas lista uma série de cuidados a serem tomados. Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, não há data para retomada do julgamento.
Antes do início do julgamento, advogados dos governos e de entidades interessados no julgamento se pronunciaram no plenário do STF. O primeiro advogado a se pronunciar foi Marcelo Ribeiro, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Contrário à proibição, ele argumentou que uma lei estadual não pode proibir o uso do amianto, se a lei federal diz o contrário. Ribeiro afirmou que a Convenção 62 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não impôs o banimento do amianto, apenas determinou cuidados especiais aos países que continuarem produzindo materiais com a substância
? A competência é federal. Os estados não poderiam legislar sobre isso. Tem uma lei federal sobre isso, um regime rigoroso de fiscalização. Um município legislar sobre isso chega ser engraçado. Não pode ser assim ? afirmou o advogado.
Ex-ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, procurador do município de São Paulo, defendeu competência dos estados e municípios para criar leis que proíbem o amianto.
? Uma lei que permita a substância nociva tem que ser abolida do sistema. Eu não posso esperar gerações sofrerem esse mal para depois reconhecer que erramos. A livre iniciativa não se sobrepõem à saúde e ao meio ambiente ? disse Cardozo.
? É evidente que os entes federados podem avançar nas leis federais, desde que não distorçam o vetor da norma. O amianto já foi banido em mais de 70 países. O STF deve promover a interrupção desse ciclo de infortúnios causado por essa fibra cancerígena ? afirmou o advogado Mauro Menezes, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção das leis regionais
*Estagiário, sob supervisão de Eliane Oliveira.