Cotidiano

Paraná ainda tem quase 30 mil declarações em malha

A Receita Federal informa que, terminado o processamento das Declarações do IRPF 2018, no Paraná 29.865 declarações ainda estão retidas na malha até esta data, devido a inconsistências nas informações prestadas.

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal no estado corresponde a 1,50% do total de 1.989.814 declarações do IRPF 2018 apresentadas neste ano.

Desse conjunto de declarações retidas em malha, 70,47% apresenta imposto a restituir, 25,66% tem imposto a pagar e 3,87% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações entregues no Paraná foram retidas são:

· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 19.503 declarações com esta ocorrência.

· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 10.148 declarações com esta ocorrência.

· Despesas médicas: 5.355 declarações com esta ocorrência.

· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 5.772 declarações com estas ocorrências.

Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.

Consulte

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf), é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro de 2019.