Cascavel – Ainda sem cronograma definido para o início da emissão dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Município de Cascavel já tem o percentual do reajuste que será aplicado em 2017. De acordo com nota encaminhada pela secretária de Finanças, Sônia Klann, o reajuste do IPTU, Coleta de Lixo e a Taxa de Proteção a Desastres para o exercício financeiro de 2017 será somente a reposição da inflação, que foi de 9,6238%.
Segundo a secretária, ainda não há um cronograma estabelecido para a distribuição dos carnês, mas o vencimento está programado para o mês de abril, ainda sem uma data definida.
Questionada sobre os valores que deverão ser arrecadados com as taxas e imposto, a secretária destacou que em relação ao IPTU o montante deve ser de R$ 44 milhões e da Coleta de Lixo, R$ 26 milhões.
O pagamento, assim como nos anos anteriores, tanto para o IPTU quanto para a Coleta de Lixo poderá ser feito em cota única ou em até nove vezes, sendo que para o IPTU quem optar por pagar à vista, terá desconto de 10%. Cabe ressaltar que a Taxa de Proteção a Desastres será cobrada com a parcela do IPTU e a Coleta separadamente.
Já quem pretende solicitar a isenção do imposto poderá protocolar o pedido a partir da segunda quinzena de maio. Podem ser isentos os contribuintes que possuírem renda familiar de até dois salários mínimos e ser proprietário de um único imóvel e residir nele.
Conforme a secretária, no ano passado o Município arrecadou R$ 37.700.997,09 referente ao IPTU. Outra preocupação da secretaria é em relação à inadimplência dos contribuintes, que no ano passado foi 5% maior no comparativo com 2015. Ou seja, no ano passado a inadimplência do imposto foi de 29% em relação ao valor lançado inicialmente.
Atrasados
E para quem possui débitos com o Município, a Secretaria de Finanças disponibiliza o Refis, uma possibilidade de quitar o valor devido. Esse procedimento pode ser feito de várias formas: pagamento do saldo devedor em cota única, com desconto de 15% nos juros e multa; parcelar o saldo devedor em até 12 vezes sem juros, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 50 no caso de pessoa física ou R$ 100 de pessoa jurídica; ou ainda parcelar de 12 a 36 vezes, com incidência de 0,5% de juros ao mês do saldo devedor, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para jurídica.