Curitiba O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) expediu alerta a oito municípios paranaenses em razão da extrapolação de 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Nesses municípios, o poder Executivo está sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
O município de Doutor Ulysses ultrapassou o limite em 90%, tendo gasto 49,42% com despesas de pessoal, e também recebeu alerta. A LRF estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente.
Os municípios que extrapolaram 95% desse limite com o percentual da RCL que destinam ao pagamento de pessoal são Arapongas, Inácio Martins, Nova Prata do Iguaçu, Pinhão, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Salto do Lontra e Vera Cruz do Oeste, que gastaram, respectivamente, 52,95%, 52,74%, 52,20%, 53,37%, 53,37%, 52,83%, 52,11% e 51,52% da RCL com despesas de pessoal.
Para esses municípios são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora-extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adaptem os gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL.