Cotidiano

OAS pede para STF desbloquear R$ 2,1 milhões em bens

BRASÍLIA ? A defesa da construtora OAS pediu para o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou o bloqueio de até R$ 2,1 milhões da empresa. O pedido será julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello ? que, na última quarta-feira, derrubou decisão do TCU de bloquear o mesmo valor da Odebrecht. A indisponibilidade dos bens foi determinada para assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, causados pelo esquema de corrupção investigado na Operação Lava-Jato.

Segundo a defesa da OAS, o bloqueio atinge bens da empresa que seriam essenciais para a continuidade das suas operações. Os advogados consideraram o ato ?inválido, desnecessário e desproporcional?. Alegaram que não há competência constitucional ou legal do TCU para determinar a indisponibilidade de bens. Além disso, segundo a ação, o processo no TCU que resultou no bloqueio de bens foi irregular, porque a defesa teria sido impedida de se manifestar. ?Desde o início do processo de auditoria, o consórcio integrado pela impetrante jamais teve oportunidade de exercitar o contraditório?, diz a ação.

Os advogados também afirmaram que, no processo do TCU, não ficou comprovado que a OAS realmente cometeu ilegalidade nas obras da refinaria. Por isso, não seria possível quantificar os danos supostamente causados aos cofres públicos. ?Não há prova nos autos das condutas supostamente irregulares imputadas à impetrante. Disso deriva que não há razão para se quantificar os supostos sobrepreços se nem mesmo há prova de que eles realmente existiram?, declarou a defesa.

Na última quarta-feira, Marco Aurélio declarou, na decisão em favor da Odebrecht, que o TCU não tem atribuição para bloquear bens de particulares. O ministro explicou que a corte de contas é um órgão administrativo, de assessoramento da Câmara e do Senado, e não um tribunal com atribuições típicas do Judiciário. Ele ressaltou que a continuidade do bloqueio implicaria em riscos irreparáveis para a Odebrecht. ?A manutenção da medida cautelar pode sujeitar a impetrante a morte civil?, escreveu.