MANAUS ? A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas, ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra o Governo do Estado do Amazonas. A ação cobra que o Estado adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal, da Constituição da República e de normas de Direitos Humanos. O texto estipula pena de multa diária de um milhão de reais para o não cumprimento das exigências.
Ingressada na tarde de terça-feira, a ação foi recepcionada pela juíza federal Marília Gurgel, em regime de plantão, que concedeu 72 horas para que governo se manifeste, antes da apreciação da medida.
A ação foi motivada pela ausência de atos concretos na tomada de ações emergenciais quanto ao quadro penitenciário do Amazonas, que resultou na morte de 56 detentos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). O massacre é considerado o segundo maior em número de mortes no sistema carcerário do País.
No texto, a Ordem aponta a ineficiência do sistema prisional do estado. A peça destaca que ?durante qualquer visitas aos institutos prisionais do Estado do Amazonas verifica-se o seu completo abandono, situação que causa riscos não apenas à própria população e aos agentes públicos, mas também aos internos que são tolhidos não apenas de sua dignidade como também de toda e qualquer possibilidade de se ressocializarem?.
Para o presidente da seccional Amazonas da OAB, Marco Aurélio Choy, o estado tinha conhecimento do problema e não tomou medidas concretas para evitar as mortes.
? A OAB vem denunciando esse problema há muito tempo. Entendemos que o Estado não tomou de forma concreta e efetiva as medidas necessárias para que esse cenário não tivesse o desfecho trágico registrado no último domingo ? destacou Choy.
A peça ainda aponta falhas na fiscalização dos presídios, o que facilita a entrada de armas e drogas. ?Não há qualquer controle eficiente do comportamento dos detentos, tampouco dos objetos que os mesmos recebem, de maneira que, com uma absurda aparência de normalidade, em toda e qualquer ação encontram-se celulares, drogas e outros objetos que devem ser terminantemente proibidos de entrar no presídio?.
PRAZO DE 30 DIAS
No texto da ação, a OAB/AM solicita que, no prazo de 30 dias, seja elaborado um plano para o sistema prisional do Estado, que busque solucionar os problemas presentes e garantir o cumprimento das normas constitucionais, internacionais elLegais, oferecendo os direitos e assistências mínimos previstos em legislação específica aos detentos.
? O ajuizamento dessa ação tem como finalidade que o Estado tome medidas concretas e imediatas quanto ao tema do sistema penitenciário. Aguardamos o posicionamento do Judiciário Federal justamente para atender essa necessidade não apenas da sociedade amazonense, como também da sociedade brasileira ?reforçou Choy.
Tendo como o foco a defesa dos Direitos Humanos, a ação requer diversas medidas que revertam as condições em que os presos são submetidos nas unidades prisionais amazonenses, entre elas a elaboração de um plano para construção de estabelecimentos que abriguem a totalidade de presos de forma digna e humana; reformas e modificações necessárias para garantir o respeito aos direitos de individualização da pena, instalações higiênicas, assistência social, educacional e jurídica; separação dos presos provisórios dos presos com condenação definitiva, conforme art. 84 da Lei de Execução Penal e art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal; e medidas para evitar a violência interna dos presídios, com instalação de câmeras e aumento do efetivo de segurança, bem como impedir a entrada de armas, celulares e drogas nos presídios.
O texto trata ainda da necessidade de reavaliação das condições a que os profissionais que atuam nas unidades prisionais são submetidos. A OAB/AM requer que seja providenciada a estruturação do plano de carreira dos servidores do sistema prisional, a realização de concursos públicos para cargos de agente penitenciário e defensor público, além da construção de parlatórios nas unidades prisionais e delegacias que permitam aos advogados entrevistar seus clientes de forma digna e que respeite a integridade física dos profissionais e presos.
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Epitácio Almeida, o estado é o principal culpado pela crise, por não cumprir a lei.
? Pelo que foi requerido, se a juíza entender que o estado não cumpriu com a determinação, caberá a ela aplicar a multa. Ela deu o prazo e essa ação foi feito na decorrência de que o estado não legisla e não cumpre o que está escrito na lei. O preso vai ter trabalho. Não tem trabalho. A lei diz que tem que ter presídio o estado tem que cumprir a lei.