O Decreto Municipal nº 15.993, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial nessa terça-feira (10), estabelece novas medidas de enfrentamento à covid-19 no Município de Cascavel, entre elas o retorno do transporte coletivo público a partir da próxima segunda-feira (15). Até lá, o transporte seguirá desmobilizado.
“Já solicitei a nossa Transitar um plano estratégico para essa volta. Nós vamos voltar concentrando mais ônibus nos horários de picos, de manhã, meio-dia, que é um pico intermediário, e no final da tarde. Teremos também cancelamentos de alguns trajetos durante o dia, no meio da manhã e no meio da tarde”, disse o prefeito Leonaldo Paranhos.
O decreto traz novas flexibilizações e estabelece horários de funcionamento para os serviços. As atividades comerciais de rua, galerias, centros comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar das 8h às 18h, com limitação de 50% de ocupação.
Comércios de alimentos como restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks deverão seguir as medidas sanitárias preconizadas para o comércio geral. O atendimento deverá ser com distanciamento social e restrição de público em 50% da capacidade. O horário de atendimento será das 6h às 23h, exceto nos dias 13 e 14, conforme prevê o Decreto Estadual nº 7.020. Nesses dois dias, os serviços classificados como não essenciais deverão ficar suspensos.
Pelo decreto, os serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados e clínicas médicas poderão funcionar 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana. Os supermercados deverão atender com 50% da capacidade de público. O decreto recomenda que não sejam levadas crianças de até 12 anos aos supermercados e que uma pessoa por família façam as compras. O período das 7h às 10h será de atendimento preferencial aos idosos.
Os restaurantes poderão abrir, mas com agendamento de clientes, mas com normas severas. A lista de reservas deverá ser encaminhada diariamente à Secretaria de Finanças, até às 18h, pelo e-mail [email protected].
Cabe salientar que continua em vigor o toque de recolher a partir das 20h. As pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou de trânsito após as 20h, deverão apresentar nota fiscal, cupom fiscal ou outro documento para justificativa da circulação fora do horário do toque de recolher.
As aulas nas escolas municipais e Cmeis (Centros Municipais de Ensino Infantil) continuarão supensas por tempo indeterminado. Segundo o prefeito, não é possível colocar em risco os alunos, professores e familiares. “Não temos condições de voltar com os números que nós temos hoje, com as UTIs todas lotadas, com toda a nossa estrutura de saúde colapsada”, afirma o prefeito.
Suspensos
Estão suspensas, por tempo indeterminado, algumas atividades e serviços como clubes, escolas, quadras esportivas, parques infantis, cinemas, circos, casas de festas, shows e eventos, casas noturnas, salões de condomínios, entre outros.
O Lago Municipal e o Zoológico também permanecerão fechados por tempo indeterminado.