Cascavel – Em vigor há mais de 12 anos, a famosa Lei de Cotas, que delimita a quantidade de funcionários com deficiência, ainda é um entrave para muitas empresas. De um lado estão os empresários, que reclamam da falta de qualificação. De outro, os trabalhadores que dizem não ter vagas disponíveis e o fato de que as empresas não oferecem nenhum tipo de qualificação ou capacitação para preenchê-las.
De acordo com a supervisora da Agência do Trabalhador de Cascavel, Rosângela Ferreira dos Santos Nietto, existem vários fatores que emperram no momento da contratação. Temos trabalhadores com deficiências, com formação, experiência e que, dependendo da vaga, a empresa diz que vai analisar em qual setor ele se enquadra, que são as vagas gerais.
Segundo ela, em alguns casos ocorre que empresas abrem vagas específicas, como, por exemplo, técnico em instalação de TV e por não encontrar trabalhador capacitado, alegam isso para não contratar. Nesse caso, o Ministério do Trabalho entende que, muitas vezes, essa alegação é para burlar ou justificar a não contratação.
Em todo Estado, cerca de mil vagas são ofertadas neste momento para pessoas com deficiência. Destas, 7,7% são em Cascavel. Dentre os postos de trabalho, destaque para as áreas administrativa, produção, recursos humanos, nutrição, limpeza, supermercados, lanchonetes, entre outras.
Questionada em relação a não contratação por falta de qualificação, Rosangela destaca que a empresa deve dar a oportunidade ao profissional. Eles alegam falta de capacitação, mas segundo a Lei de Cotas, quem tem que capacitar é a empresa. Se eles têm que cumprir a cota, têm que abrir vagas gerais, para que o trabalhador se enquadre e se qualifique. Temos muitos profissionais, muitos com qualificação, mas a contratação emperra no tipo de vaga ofertada.
Sobre a quantidade de vagas para cada empresa, Rosângela disse que existe uma tabela pré-fixada. A porcentagem de funcionários com deficiência varia de 2% a 5%, de acordo com o total de funcionários.
COTAS
De 100 a 200 empregados – 2%
De 201 a 500 empregados – 3%
De 501 a 1.000 empregados – 4%
De 1.001 em diante – 5%