Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a Sanepar quer anular a cobrança de taxas de ligação da rede de esgoto. O MP pediu que o caso tramitasse com urgência, obrigando imediatamente que a empresa devolvesse os valores pagos pelos consumidores, cesse as cobranças e ainda pague indenização por danos sociais. A Sanepar foi notificada para se manifestar e se defende alegando que a cobrança é regular e que não poderia atender a decisão. A Vara da Fazenda Pública não concedeu a liminar e agora a ação tramita para julgamento do mérito.
“Do que até o momento consta nos autos, a discussão travada é de cunho essencialmente patrimonial, de modo que não verifico a presença do aventado perigo da demora, já que não há nos autos notícia de que a prestação do serviço público de esgotamento sanitário seja afetado pela cobrança. Não se desconhece que o inadimplemento pode dar causa à suspensão de serviço essencial”, argumentou o juiz Nathan Kirchner Herbst no seu despacho inicial.
O juiz também considera que não é possível verificar os casos individualmente e, devido ao risco de ônus, é preciso aguardar o processo completo antes de ser tomada alguma decisão. “Logo, eventual reconhecimento posterior da invalidade da cobrança terá como consequência, em princípio, o ônus de restituição do valor pago aos consumidores, não se evidenciando motivos que justifiquem não se aguardar o deslinde do feito e a apreciação do mérito no momento oportuno”.
O magistrado considera ainda que houve uma aprovação do órgão regulamentador para que a cobrança fosse feita e que “a legalidade ou não é complexa”.
A ação é assinada pela promotora pública Larissa Haick Vitorassi Batistin.
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R$ 215 por casa
Conforme a ação, a Sanepar cobra hoje R$ 215,79 por unidade para a ligação no sistema de esgoto. Em cinco anos, foram feitas mais de 20 mil ligações na cidade, o que daria uma arrecadação de mais de R$ 4 milhões com a taxa.
Conforme o MP, o contrato entre a Prefeitura de Cascavel repassa para a Sanepar toda a responsabilidade pela captação e pelo tratamento do esgoto, inclusive as obras de implantação.
A Promotoria de Defesa do Consumidor entende que a cobrança gera enriquecimento ilícito e que a Sanepar não comprovou legislação que permita a cobrança – houve apenas autorização do Instituto das Águas.
Além disso, a promotoria argumenta que os custos do serviço já estão embutidos na cobrança das taxas mensais.
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Taxa de adesão ao esgoto
Em nota, a Sanepar explica que “recebeu a citação para contestação da ação, porém ainda não foi intimada de nenhuma decisão para suspensão da cobrança. A cobrança da adesão tem sido feita desde a implantação ou ampliação do sistema de coleta de esgoto nas cidades. Ela tem a finalidade de cobrir os custos de deslocamento da equipe e do material utilizado na ligação quando da decisão do cliente interligar”.