Curitiba Segundo o deputado federal Sérgio Souza, o Paraná tem contratos de concessão em condições muito específicas e que, por conta disso, não deverão ser atingidos pelas regras da Medida Provisória em tramitação no Congresso Nacional. Ele fez essa afirmação durante audiência pública sobre o tema realizada na Assembleia Legislativa.
As concessões rodoviárias no Paraná em rodovias federais da primeira fase, aquelas da década de 1990, não foram feitas pelo governo federal e, portanto, não cabe ao governo federal fazer ou não a prorrogação. Esses contratos foram feitos pelo governo estadual, esclareceu o parlamentar, que é o relator da MP na Comissão Mista.
A MP 752/2016 estabelece regras para a relicitação de concessões que tenham sido devolvidas pelas empresas concessionárias de forma amigável ao governo federal, assim como para a prorrogação de contratos e ainda abre a possibilidade de prorrogação antecipada de contratos que tenham 80% dos seus planos de investimentos cumpridos.
Nós somos contrários a qualquer tipo de prorrogação dos contratos vigentes no Paraná, independentemente dos termos que venham a ser propostos. Ainda pode haver alterações na Medida Provisória, por isso temos que marcar a nossa posição, afirmou o deputado estadual Ademir Bier, coordenador da Frente Parlamentar contra a Prorrogação dos Contratos de Pedágio no Paraná.