BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava o bloqueio dos bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões a partir de um dos processos abertos para apurar desvios na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Pela decisão liminar do ministro, a empreiteira pode movimentar livremente os bens que estavam na mira do TCU. Num curto despacho, Marco Aurélio reafirmou que não reconhece no TCU atribuição para bloquear bens de particulares.
O ministro explica que o TCU é um órgão administrativo, de assessoramento da Câmara e do Senado, e não um tribunal com atribuições típicas do Judiciário. “Quanto ao tema, já me manifestei em outras ocasiões. tendo assentado não reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar do Congresso Nacional, no controle da administração pública – poder dessa natureza”, afirmou. Para Marco Aurélio, o TCU tem “poder geral de cautela”, mas nem por isso tem atribuição para “bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares”.
O ministro lembra que já tratou do assunto nos mandados de segurança 223.550, 29.599 e 24.379. “O caso em exame (bloqueio dos bens da Odebrecht) não difere dos citados, sendo forçosa a conclusão pela impossibilidade de determinação, pelo Tribunal de Contas, de medida cautelar constritiva de direitos, de efeitos práticos gravosos como a indisponibilidade de bens, verdadeira sanção patrimonial antecipada”, escreveu. Marco Aurélio apontou ainda, na decisão do decisão, o chamado risco reverso.
“A manutenção da medida cautelar pode sujeitar a impetrante a morte civil”, afirmou. O TCU decidiu bloquear bens da Odebrecht no valor de até R$ 2,1 bilhões como forma de garantir ressarcimento aos cofres públicos recursos públicos desviados pela empreiteira durante a construção da Abreu e Lima. As cifras corresponderiam ao rombo nos contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobras.
No pedido de suspensão da decisão do TCU, advogados da Odebrecht alegam que não há necessidade do bloqueio porque não há indícios de dilapidação do patrimônio.