BRASÍLIA – O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu que pequenos traficantes, sem antecedentes, que vendem droga para, geralmente, bancar o vício, devem ser condenados a cumprir medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, mas nunca pena privativa de liberdade.
Segundo ele, a estimativa é que 30% dos presos do país, hoje, têm esse perfil. Por isso, o ministro defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que o chamado tráfico privilegiado não deve ser considerado crime hediondo. A Corte está julgando um habeas corpus relacionado a isso. O caso em questão não tem repercussão geral, mas pode se tornar um precedente jurídico para outros processos pelo país.
O tráfico privilegiado, segundo a lei, ocorre quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Nessas circunstâncias, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços. Mas o crime de tráfico propriamente dito continua sendo hediondo. Ou seja, o condenado tem que começar no regime fechado e só progride com dois quintos da pena, se primário. O que o STF analisa é se o caráter hediondo deve ser mantido no tráfico privilegiado.
— Aquela pessoa que, para consumir uma pedra de crack acabou traficando cinco ou seis outras pedras, e foi pega pela primeira vez, está muito mais próxima do usuário do que do médio e grande traficantes. Estes, sim, devem ser combatidos — afirmou Moraes.
Durante o julgamento do habeas corpus, o ministro Ricardo Lewandovski, presidente do STF, levou estatísticas apontando que se a Corte reconhecer a não hediondez do tráfico privilegiado, cerca de 45% das mulheres presas no país seriam libertadas. Ele defendeu uma solução de natureza de política criminal para os casos. Um pedido de vista do ministro Edson Fachin, no último dia 1o, suspendeu o julgamento da ação.