O Instituto de Terras Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG) e os municípios de Maringá e Saran di assinaram um acordo nesta quinta-feira (30) com o objetivo de dar respaldo técnico na atualização da divisa entre as duas cidades.
O limite oficial vigente entre os dois municípios é resultante da Lei de criação de Sarandi (Lei Estadual 7.502 de 14 de outubro de 1981), mas que não cumpre mais a sua função de organizar os espaços territoriais dos municípios.
O desenvolvimento sócioeconômico da região ao longo do tempo promoveu a unificação das áreas urbanas das duas cidades, fazendo com que o limite atual legal corte diversas ruas, quadras e um grande número de propriedades particulares, fato que justifica o ajuste no limite intermunicipal.
“Por conta de alguns moradores que estão do lado de Sarandi, mas que estão contabilizados como moradores de Maringá, há uma perda para Sarandi no que envolve recursos do Fundo de Participação dos Municípios”, disse o prefeito de Maringá, Ulisses Maia.
Segundo ele, depois de estabelecidas as novas divisas, outras ligações entre os municípios poderão ser feitas visando desafogar o trânsito na região. “Aproximadamente 39 mil pessoas das cidades de Sarandi, Marialva, Mandaguaçu e Floresta passam por dia por Maringá, por isso há necessidade do trabalho em conjunto com estes municípios”, acrescentou.
“É uma grande conquista para o município, pois poderemos aplicar os novos recursos em melhorias na cidade”, disse o prefeito de Sarandi, Walter Volpato. De acordo com ele, após o estabelecimento da nova divisa, Sarandi passará a receber aproximadamente R$ 3,5 milhõess por ano através do Fundo de Participação dos Municípios.
PROJETO DE LEI – Em 2015, o deputado Dr. Batista deu início ao Projeto de Lei 74/2015, visando solucionar o impasse entre a divisa das duas cidades. O ITCG, como órgão competente, apoiou a iniciativa dos municípios e do deputado, mas requereu melhorias na redação do seu memorial descritivo que da maneira como estava induzia a questionamentos, dificultando sua demarcação na base cartográfica estadual.
“As duas prefeituras já estavam de acordo com os novos limites, mas cabe ao ITCG dar suporte técnico para a definição das divisas municipais do Estado garantindo a divisão político-administrativo do Paraná”, explica o diretor-presidente do Instituto, Amilcar Cabral.
Após análise junto à documentação disponível no Instituo e ao gráfico feito pelas prefeituras municipais, foi elaborado o acordo que atualiza a divisa. O documento segue agora para anexação ao projeto de lei 74/2015 para posterior votação na Assembleia Legislativa do Estado. Somente se aprovado pelos deputados o novo limite terá valor legal.