BRASÍLIA ? O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira para que condenados por um tribunal da segunda instância não sejam presos se estiverem recorrendo judicialmente da sentença. Ele quer que seja concedida uma liminar para libertar todos os réus que foram presos com base na decisão tomada pelo tribunal em fevereiro, que autorizava prisões de pessoas nessa situação. Marco Aurélio foi o primeiro a votar. O julgamento vai definir a regra utilizada pela Justiça em todo o país. Não há data prevista para o debate recomeçar, mas é provável que isso ocorre na próxima semana. Dez ministros ainda votarão.
Marco Aurélio, que é relator do processo, baseou o voto no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa não pode ser considerada julgada até que possa provar o contrário. Para ele, a pena imposta a alguém só pode ser executada quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso judicial. Depois da segunda instância, os réus ainda podem apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, ao STF.
O ministro criticou a decisão tomada pelo tribunal em fevereiro. No julgamento do habeas corpus apresentado por um réu, a maioria dos integrantes do STF entendeu que a pena poderia ser executada depois da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça, ainda que ele tivesse direito de recorrer da sentença. Embora a decisão tenha sido dada em um caso específico, sem extensão a todos os processos semelhantes, juízes de todo o Brasil começaram a aplicar o entendimento, em respeito à jurisprudência da mais alta corte do país. Somente no processo que está em julgamento atualmente é que será definida uma regra geral.
? Perdida a liberdade, vindo o título condenatório provisório a ser alterado, transmutando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão? A resposta é negativa _ ponderou Marco Aurélio, completando mais tarde: ? A execução da pena mediante sentença condenatória pressupõe-se a verificação de um crime. O implemento da sanção não deve ocorrer enquanto não assentada a prática do delito.
Inverte-se a ordem natural para prender e depois investigar.
Em fevereiro, a votação terminou em sete votos a quatro. Existe expectativa de que o placar será mantido, mas os ministros podem mudar de ideia, se quiserem. A decisão de caráter nacional será tomada no julgamento de duas ações apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pedido é para que seja validado o artigo do Código de Processo Penal que determina o início do cumprimento da pena de prisão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Nas ações, as entidades argumentam que a decisão tomada pelo STF teve força suficiente para influenciar juízes de todo o país. Por isso, seria necessário a corte fixar uma posição definitiva sobre a questão.
Antes do voto do relator, 13 advogados foram à tribuna do STF para fazer sustentação oral ? todos eles contra o entendimento expresso pela corte em fevereiro. Em seguida, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a antecipação das penas.