BRASÍLIA e RIO – A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata, em todo o país, da campanha promovida pelo governo federal sobre a reforma da Previdência. Segundo nota divulgada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a decisão, em tutela de urgência, foi proferida na manhã desta quarta-feira pela juíza federal Marciane Bonzanini. A magistrada também fixou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada contra a União por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. De acordo com os autores, a propaganda amplamente veiculada não conteria caráter educativo, informativo ou de orientação social, limitando-se a difundir a ideia de que a Previdência Social brasileira é economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular ao projeto de reforma encaminhado ao Congresso em dezembro de 2016. O conteúdo propagado violaria o artigo. 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Após analisar uma série de anúncios veiculados em redes de televisão, jornais, mídia externa e internet, a magistrada entendeu que há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade. ?A proposta de reforma da previdência não se inclui em categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Diversa seria a situação de esclarecimentos acerca de alterações constitucionais ou legislativas já vigentes. Por outro lado, a campanha publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar?, avaliou a juíza.
Ela também destacou que o debate político a respeito do tema deve ser feito no âmbito do Poder Legislativo. ?Anoto, apenas a título de acréscimo argumentativo, que a campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas?, disse. ?O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos?, reiterou.
Marciane deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, dos anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da previdência. Incluem-se na decisão todas as mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação ? televisão, rádios, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), sob pena de multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento. A medida passa a valer a partir da intimação da União, o que deve ocorrer em até 24 horas.
O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que vai recorrer, mas ainda não foi notificada.