BRASÍLIA E RIO – A Justiça de Brasília, em resposta a uma ação do Palácio do Planalto, censurou reportagem produzida pelo GLOBO, na última sexta-feira, sobre uma troca de mensagens entre a primeira-dama, Marcela Temer, e um hacker, que tentava extorquir dinheiro dela. A decisão liminar, do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo, foi assinada na sexta-feira, porém o departamento jurídico do jornal só foi notificado oficialmente nesta segunda-feira.
A decisão se estendeu ao jornal “Folha de S. Paulo”, que também publicou a reportagem.
A troca de mensagens faz parte do processo judicial contra o hacker Silvonei de Jesus Souza, que tramita na Justiça de São Paulo, ao qual o jornal teve acesso. Silvonei foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão em outubro do ano passado por tentar chantagear Marcela Temer utilizando conteúdo roubado do celular e de contas de e-mail da primeira-dama.
A ação foi movida na sexta-feira pelo subsecretário de assuntos jurídicos da Presidência da República, Gustavo do Vale Rocha, logo após o Planalto ter sido procurado pelo GLOBO e também pela “Folha de S. Paulo”, que solicitavam um resposta da presidência sobre a reportagem. O Planalto enviou resposta ao jornal e a manifestação havia sido citada na reportagem publicada.
Na decisão o juiz sustenta que “a inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro” e proíbe a divulgação de qualquer conteúdo do celular de Marcela Temer. O conteúdo da reportagem original foi retirado do site hoje, logo após O GLOBO receber a intimação da decisão judicial.
Na última sexta-feira à noite, assessores do presidente Michel Temer entraram em contato com o jornal para falar sobre o tema e enviaram uma mensagem com a reprodução da decisão judicial. Quando a mensagem chegou ao jornal, a reportagem já tinha sido publicada no site. O GLOBO aguardou, então, a notificação oficial para retirá-la do ar.
Na ação que entrou na Justiça, Gustavo Rocha chegou a pedir que, caso a reportagem já tivesse sido publicada, o juiz deveria determinar até o recolhimento das edições impressas e imposição de multa diária de R$ 500 mil. Na decisão, o juiz não se manifestou sobre essa parte do pedido do assessor de Temer.
Em nota divulgada hoje pela manhã, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideraram a decisão do juiz Hilmar Castelo Branco um cerceamento à liberdade de imprensa e “esperam que a sentença seja revista ou reformada imediatamente, garantindo aos veículos de comunicação o direito constitucional de levar à população informações de interesse público”.