BRASÍLIA – A Justiça Federal no Ceará determinou que a União pagasse R$ 50 milhões ao município de Fortaleza, referentes à multa da repatriação de recursos no exterior. A cidade é uma das cerca de 200 que buscam garantir no Judiciário o mesmo direito conseguido pelos estados da federação. Segundo a decisão, a União tem até o dia 20 de dezembro para depositar a primeira parte dos recursos.
A decisão da Justiça do Ceará obriga o governo a incluir a arrecadação com a multa da repatriação na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados (FPM) em cinco dias.
?Ante o exposto, concedo parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que a União, no prazo de cinco dias, proceda à inclusão, na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do Município de Fortaleza, da arrecadação decorrente da multa prevista no art. 8.º da Lei n.º 13.254/2016, inclusive referentes aos valores de Imposto de Renda já creditados ao Município, bem como para que proceda à entrega dos respectivos recursos quando dos próximos créditos do FPM, no próximo dia 20 de dezembro e doravante?, diz a decisão.
Inicialmente, a intenção do governo era dividir com estados e municípios apenas os valores referentes ao Imposto de Renda pago pelos contribuintes que aderiram ao programa de repatriação. Os governadores, no entanto, alegaram que também têm direitos sobre as multas aplicadas e ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os estados chegaram a conseguir liminares para que o dinheiro fosse depositado em juízo, antes que a União decidisse fazer um acordo e dividir o dinheiro. Agora, os municípios vão atrás da mesma coisa.