Cotidiano

Juíza do DF pede para continuar fiscalizando pena de Pizzolato

BRASÍLIA ? A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, escreveu parecer contrário ao pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de deixar nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a fiscalização do cumprimento da pena do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão. A magistrada disse que, se Pizzolato tiver a execução da pena monitorada pelo STF, seria uma forma de dar tratamento diferenciado ao preso.

No documento, a juíza afirmou que transferir a responsabilidade para o STF, ?poderia vir a gerar a prolação de decisões conflitantes e diferenciadas tão somente a um único detento, em detrimento de toda a massa carcerária, o que poderia vir, inclusive, a caracterizar verdadeiro juízo de exceção?.

Segundo Janot, Pizzolato está em uma situação ?delicada? depois que foi mandado para o isolamento com outros dez presos. Isso poderia representar uma quebra do acordo firmado entre o governo brasileiro e o italiano, já que o Brasil se comprometeu a respeitar os direitos fundamentais dele na extradição. A juíza do Distrito Federal esclareceu que a transferência do preso ocorreu por falta disciplinar. No dia 31 de janeiro, Pizzolato foi levado para o isolamento porque estava em posse de mil reais, quantia superior à permitida pela diretoria do presídio.

?Em momento algum este juízo descumpriu o acordo de extradição firmado entre o Brasil e a Itália, cujas condições partem da premissa de que o extraditado manteria conduta retilínea e que obedeceria ao regramento legal estabelecido pelo Ordenamento Jurídico brasileiro?, esclareceu a juíza. Ela acrescentou que o acordo firmado entre o Brasil e a Itália não impede que, em caso de descumprimento das normas disciplinares, o preso não possa sofrer sanções previstas em lei.

?E não poderia ser diferente, uma vez que se trata de norma disciplinar diuturnamente aplicada a todos os custodiados dos estabelecimentos prisionais sob minha jurisdição, de forma isonômica, com observância do contraditório, ampla defesa e respeito aos direitos e garantias fundamentais?, completou Leila Cury.

Segundo o parecer de Janot, Pizzolato alegou que nunca foi alertado para a quantidade de dinheiro que poderia guardar na prisão. Ele relator que, por três dias, ficou em uma cela de 20 metros quadrados com dez presos e que o local tinha mal cheiro, ventilação insuficiente, água apenas de torneira, sem talheres. Ainda segundo Pizzolato, os presos tinham que se revezar para dormir no chão.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão e está na penitenciária da Papuda, em Brasília, após ter sido extraditado da Itália. Pizzolato, que tem cidadania italiana, fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso. Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014. Caberá ao relator do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir se Pizzolato terá a pena monitorada pelo tribunal, ou pela VEP.