RIO – A juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município e atual senador Lindbergh Farias (PT), conforme noticiou o Blog do Moreno. A decisão trata sobre a contratação irregular de empresas de coleta de lixo em 2009, com o custo total de mais de R$ 40 milhões. Na sentença, a magistrada ressaltou que o caso envolve ?valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade?.
Segundo a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio, um esquema foi montado para beneficiar, principalmente, a empresa Green Life e seu representante Ludwig Ammon. Mediante dispensa de licitação, a companhia foi contratada em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município. O valor mensal do contrato foi de R$ 2.356.656,85 pelo prazo de seis meses, no total de R$ 14.139.941,10. Também foram contratadas, na mesma situação emergencial, as empresas Lipa e VPAR. A denúncia indica que, somente em 2009, a prefeitura teria desembolsado dos cofres públicos, apenas com serviços de limpeza, o valor de R$ 40.229.887,62.
O caso envolveria a participação do ex-prefeito, do seu ex-secretário de obras Rogério Martins Lisboa e de Antonio de Araújo Ferreira, conhecido como ?Tuninho da Padaria?, que ocupou os cargos de secretário do governo e de transportes, presidente da Codeni e presidente da Emlurb. Rogério, que foi articulador da campanha eleitoral de Lindbergh para a prefeitura em 2004, tinha ligação com o histórico societário da Green Life.
?Não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de serviço, uma vez que o ex-Prefeito Lindbergh Farias (primeiro demandado) assumiu o cargo de Prefeito Municipal de Nova Iguaçu em 01/01/2005, e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93?, afirmou o MP na ação. ?A situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria Administração Pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão?.
Além de Lindbergh, são réus no processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella (ex-presidente da Emlurb), as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; Lipa Serviços Gerais e seus representantes Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.