Após realizar consulta e audiências públicas, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar que propõe a regionalização dos serviços de água e esgoto, adequando a legislação estadual à Lei Federal 14.026/2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico.
O Paraná tem até 15 de julho deste ano para promover a regionalização, determinada pelo marco regulatório nacional, que também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
O projeto encaminhado para apreciação dos deputados cria três microrregiões (Centro-Oeste, Centro-Leste e Centro-Litoral), formadas por critérios de homogeneidade populacional e de expansão dos serviços de água e esgoto, divisão da infraestrutura operacional dos serviços e particularidades sociais, econômicas e geopolíticas.
Elas terão a função de planejar, regular, fiscalizar e prestar, de forma direta ou contratada, os serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.
Na mensagem que acompanha o projeto, o governador Carlos Massa Ratinho Junior esclarece que a microrregião, por se tratar de autarquia de integração, “terá por objetivo a coordenação dos entes federativos nela integrados, não possuindo estrutura administrativa ou quadro de pessoal próprio, bem como estrutura orçamentária.”
Caberá a cada microrregião manter ou instituir mecanismos que garantam o atendimento da população dos municípios com menores indicadores de renda. Também serão responsáveis pelo cumprimento das metas de universalização previstas no novo Marco Legal do Saneamento Básico.
PROPOSTA – A proposta foi construída por um grupo de trabalho formado pela Governadoria, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e Paranacidade.
Além de definir as microrregiões de água e esgoto, o grupo também dará suporte a elas para que desenvolvam de maneira independente seus planos regionalizados, contendo diretrizes para o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.